Comissão da reforma tributária é extinta; relatório protegia ZFM

A comissão manteve, por meio do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), todos os incentivos fiscais da Zona Franca, conforme estabelecido na Constituição

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 04/05/2021 às 21:04 | Atualizado em: 05/05/2021 às 09:57

A comissão de reforma tributária foi extinta, nesta terça-feira (4), pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Dessa maneira, o relatório final não terá validade.

Entre as medidas apresentadas, nesta terça, na Comissão Mista da Reforma Tributária, o texto mantinha os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). 

A informação foi confirmada pelo vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (foto). “Arthur Lira acaba de me confirmar que, considerando que a Comissão da Reforma Tributária extrapolou o prazo de sessões, por força do Regimento Interno da Casa, a comissão está extinta”, escreveu o deputado do PL-AM no Twitter. 

No texto final, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) manteve todos os incentivos fiscais da Zona Franca, conforme estabelecido na Constituição. 

“Autorizamos a continuidade do tratamento especial à ZFM, pelo prazo hoje previsto na Constituição Federal”, disse o relator. 

Ribeiro, porém, previu uma nova configuração tributária para o modelo após a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). 

“Lei complementar poderá, portanto, ponderar o imposto relativo a operações com bens e serviços na ZFM, com a possibilidade de modificar alíquotas e regras de creditamento do tributo”, disse Ribeiro. 

Ou seja, a proposta seria ajustar a situação para que as empresas locais mantivessem competividade.

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Ribeiro admitiu a possibilidade de fazer isso por meio de transferências constitucionais. “Manaus poderia se beneficiar mais se recebesse o montante do gasto tributário (R$ 24,2 bilhões) em transferências de renda”, argumentou.

Críticas  

Noutra ponta, Ribeiro diz que “as empresas da região possuem eficiência produtiva e energética não superiores às situadas fora da ZFM e de que o próprio sistema seja ineficiente. 

De acordo com ele, deve-se “avaliar profundamente o efeito dos gastos tributários”, trocando-se o caminho da renúncia tributária pela formulação de planos de financiamento à produção e de evolução da infraestrutura.   

“Por um lado, há indícios de que a ZFM promoveu o crescimento da renda per capita acima da média nacional, impactou positivamente as condições de moradia da população e apresentou multiplicador de gasto tributário com o programa de incentivo em seu polo industrial”, reconheceu.

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados