ConvĂªnios da Seduc e Sejel sĂ£o julgados ilegais pelo TCE-AM

Sede da Seduc. Foto: BNC

Publicado em: 17/07/2018 Ă s 14:42 | Atualizado em: 17/07/2018 Ă s 14:43

Os convĂªnios firmados entre a Prefeitura de Rio Preto da Eva e a Secretaria de Estado da EducaĂ§Ă£o e Qualidade de Ensino (Seduc), em 2005, e o convĂªnio firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e o Instituto Unidos pela AmazĂ´nia (Iupam), em 2011, foram julgados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) nesta terça-feira , dia 17.

O convĂªnio nº 176/2005 firmado entre a Prefeitura de Rio Preto da Eva e a Seduc, no valor de R$ 765 mil tinha como objeto a reforma da Escola Estadual Raimundo Paz e a construĂ§Ă£o de um ginĂ¡sio poliesportivo coberto na Ă¡rea urbana do municĂ­pio. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-AM estĂ£o a ausĂªncia do edital de licitaĂ§Ă£o, do projeto bĂ¡sico, do memorial descritivo e/ou caderno de encargos, alĂ©m de especificações tĂ©cnicas, planilhas orçamentĂ¡rias e dos termos de recebimento provisĂ³rio e definitivo.

Em seu voto, o conselheiro Julio Cabral julgou ilegal o termo do convĂªnio e irregular as prestações de contas da 1ª, 2ª e 3ª parcela recebidas pela Prefeitura. O prefeito Anderson JosĂ© de Sousa foi considerado revel e multado em R$ 13,1 mil. A gestora da Seduc, Ă  Ă©poca, Marly Honda de Souza Nascimento, tambĂ©m terĂ¡ de pagar multa no valor de R$ 8.768,25. Eles tĂªm 30 dias para quitar os valores acrescidos de atualizaĂ§Ă£o monetĂ¡ria e juros de mora.

Galera Nota 10

Na mesma sessĂ£o, o TCE-AM tambĂ©m julgou ilegal o Termo de ConvĂªnio nº 10/2011 e irregular a prestaĂ§Ă£o de contas do convĂªnio firmado entre o Iupam e a Sejel , no valor de R$ 173,9 mil, em parcela Ăºnica, para operacionalizaĂ§Ă£o do Programa Galera Nota 10, em 2011.

Entre as impropriedades apontadas pelo TCE durante o julgamento da tomada de contas do convĂªnio estĂ£o a ausĂªncia do plano de trabalho, dos comprovantes de pagamento/movimentaĂ§Ă£o financeira, do relatĂ³rio de execuĂ§Ă£o fĂ­sico-financeira, do demonstrativo da execuĂ§Ă£o da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferĂªncias, alĂ©m da ausĂªncia de comprovaĂ§Ă£o da contrapartida no valor de R$ 4 mil, comprovaĂ§Ă£o de pagamentos e movimentaĂ§Ă£o financeira.

O relator da tomada de contas, conselheiro Érico Xavier Desterro, multou o entĂ£o gestor do Iupam, Jonas Torres Campelo Filho, em R$ 8,8 mil e determinou, ainda, que a Sejel realize chamamentos pĂºblicos ou instrumentos congĂªneres para dar pleno ao cumprimento ao disposto na legislaĂ§Ă£o na escolha de entidades parceiras,  alĂ©m de discriminar detalhadamente como serĂ£o gastos os recursos levantados em nome do convĂªnio.

 

*Com informações da assessoria de imprensa.

Foto: BNC