O trecho acima é parte da nota de esclarecimento divulgada na tarde desta quarta-feira, dia 1º, pelos advogados de defesa do deputado Adjuto Afonso (PDT). O parlamentar é denunciado e teve sua condenação pedida pelo Ministério Público Federal (MPF-AM) por intimidar e constranger servidores públicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante a realização da Operação Matrinxã, no município de Lábrea (a 702 quilômetros de Manaus), em 2010.
Além do deputado Adjuto, o MPF pediu a condenação da ex-secretária estadual de Meio Ambiente (SDS) Nádia Ferreira e do ex-diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) Graco Diniz Fregapani pelo mesmo motivo.
Confira a nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista matérias publicadas em alguns veículos de comunicação do Estado, sobre supostas ações de improbidade perpetradas pelo deputado Adjuto Afonso, em que o Ministério Público Federal pediu o julgamento procedente da ação, esta assessoria vem esclarecer e se manifestar nos seguintes termos:
Trata-se de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em meados de 2012, em face de requeridos, que alegaram embaraço em uma ação de fiscalização ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, no município de Lábrea/AM, em março de 2010.
Ao longo dos anos de existência do processo na Justiça Federal, foram apresentadas todas as provas necessárias para demonstrar que, na realidade, a ação realizada pela comitiva do governo, à época, da qual o deputado fez parte, se pautou para apaziguar os ânimos da população local e resguardar ambos os lados envolvidos, no sentido de evitar o que aconteceu recentemente no município de Humaitá, tendo em vista que a situação envolveu também a questão de fiscalização, o que foi alcançado com sucesso, pois nenhum bem material foi destruído e ninguém saiu ferido.
Tudo isso será agora reduzido em petição jurídica, cujo nome técnico é alegações finais, em que se demonstrará a ação proba e correta do deputado no dia do ocorrido, não havendo que se duvidar sobre qualquer conduta que não se coadune com os princípios da Administração, notadamente a moralidade e legalidade. Após, o caso será encaminhado ao juiz do caso processual, a fim de proferir sua sentença.
Reforça-se que não houve e nem é desejável conflito institucional entre as esferas do poder, às quais devem trabalhar em conjunto e em prol da sociedade e, nesse particular, em defesa do meio ambiente local, de modo que todo o apoio e respeito deve ser conferido ao ICMBio, instituição séria e de finalidade importantíssima para a sociedade.
Dr Aufiero & Associados Advogados