Em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ainda da eleição municipal de 2016, na qual o Ministério Público Federal (MPF) denuncia Arthur Neto (PSDB) de falsa declaração de bens, o advogado de defesa do prefeito de Manaus, Yuri Dantas, disse que essa situação já foi esclarecida em investigação anterior do próprio ministério.
“Essa denúncia já foi objeto de procedimento investigatório que o próprio Ministério Público fez, e é que me causa espécie porque nessa oportunidade já esclarecemos que o Arthur não escondeu patrimônio de maneira alguma”, disse.
Segundo o advogado, o que houve, e que já foi explicado, é que na hora de preenchimento do registro alguém inseriu a declaração de bens de ex-esposa de Arthur, por completo.
“As declarações da ex-esposa e do prefeito foram trocadas”, disse Dantas.
A defesa do prefeito afirmou que essa denúncia já havia sido suscitada durante a eleição, e Arthur pediu à Justiça Eleitoral o desarquivamento do processo de registro e apresentou novamente as declarações para as correções devidas.
“O patrimônio [de Arthur] sempre constou nas declarações. Tanto prova que todas as vezes posteriores em que o prefeito foi chamado a apresentar sua declaração de imposto de renda nenhuma anormalidade foi encontrada”, disse Dantas.
Segundo ele, tanto o Ministério Público quanto a Justiça Eleitoral sempre souberam que houve um equívoco que não decorreu de má-fé, “um erro mesmo”, disse.
Por isso mesmo, Dantas considera que nem há causa para essa ação penal.
Informou o advogado que Arthur recebeu a notificação da denúncia nesta semana e que a defesa vai ser apresentada dentro do prazo, o dia 19.
Base da denúncia
Para o MPF, quando formalizou o pedido de registro de candidatura, em 11 de agosto de 2016, Arthur declarou patrimônio pessoal de R$ 160.784,29, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias.
Com base em uma matéria publicada na imprensa mais de dois meses depois, o ministério diz ter comprovado que Arthur possui em seu nome dois imóveis que somam R$ 1,6 milhão.
O MPF pede à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito pelo que julga uma omissão na declaração.
Nota da prefeitura
Esclarecemos que a declaração de bens do prefeito Arthur Virgílio Neto no pleito municipal de 2016 foi corrigida junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas em Outubro de 2016, tão logo o equívoco foi identificado. A petição número 42.503/2016 foi protocolizada no TRE-AM em 30 de Outubro de 2016 e pode ser consultada nos autos do processo 272-04.2016.6.04.0037/2016.
Posteriormente, foi protocolizada a petição de número 51.178/2016, a qual contém o CD em mídia com a declaração de bens vez que o TRE-AM requisitou a informação neste formato, e que também foi juntada aos autos de número 272-04.2016.6.04.0037.
Ressaltamos que na mesma petição foi solicitada a correção da informação no Sistema DivulgaCand 2016, porém o pedido não foi atendido por razões técnicas, segundo informou o TRE-AM.
Atualização às 16h58 para inclusão da nota da prefeitura.
Foto: BNC