Deficiência auditiva isenta portador de pagar ICMS e IPVA
Esse é o entendimento da Justiça de Goiás, que decidiu a favor de uma idosa

Mariane Veiga
Publicado em: 01/01/2024 às 11:06 | Atualizado em: 01/01/2024 às 11:08
A pessoa com deficiência auditiva tem o direito à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.
Esse é o entendimento da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que decidiu que uma idosa portadora de deficiência auditiva e também de doenças crônicas tem direito a isenção dos impostos.
A mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela também pleiteou junto à secretaria da Receita Federal a isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve êxito.
Ao solicitar a isenção junto à secretaria da Fazenda de Goiás, não obteve sucesso, sob o fundamento de não ter apresentado a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a mulher, por ser pessoa com deficiência auditiva, tem direito à isenção do ICMS e IPVA para a aquisição do veículo, desde que este não ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislação.
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Foto: Marco Santos/Agência Pará