Cidade quer parcelamento de dívida de pesquisadores à Fapeam

Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, o programa beneficiará tanto os pesquisadores quanto o governo

Cidade quer parcelamento de dívida de pesquisadores à Fapeam

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 20/07/2021 às 06:36 | Atualizado em: 20/07/2021 às 10:00

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade (PV), quer parcelamento de dívidas contraídas por pesquisadores junto à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam).

Com o intuito de oportunizar aos pesquisadores a quitação dos débitos junto ao Governo do Estado, por meio da instituição de apoio à pesquisa.

Para tanto, ele apresentou um projeto de lei (352) ontem (19) para que a assembleia dê essa autorização ao governo.

Conforme Cidade, o programa beneficiará tanto os pesquisadores quanto o governo. “Assegura o recebimento da dívida de maneira eficaz, sem causar transtornos aos pesquisadores”, disse.

Para o deputado, esses pesquisadores prestam importantes serviços à produção científica do Amazonas. Mas, hoje estão com as contas bloqueadas por causa das dívidas.

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Novos editais

Segundo Cidade, o pesquisador não quer ficar devendo ao estado, até porque a conta deles fica bloqueada e ficam impedidos de participar de outros editais.

“Por outro lado, sem nenhuma política para facilitar que o devedor quite suas dívidas, o estado também deixa de receber. Portanto, esse programa será bom para todos”.

De acordo com o projeto, a participação do devedor no programa de parcelamento já o qualifica a participar de novos editais de pesquisa.

Dessa forma, facilitará o acesso a crédito da comunidade científica amazonense.

No entanto, o pedido de parcelamento da dívida deverá ser requerido expressamente pela parte devedora e o parcelamento terá um prazo máximo de trinta meses, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais.

Caberá ao conselho diretor da Fapeam, por maioria de votos, analisar e autorizar os pedidos de parcelamento, considerando as normas vigentes, assim como os princípios do interesse público e da presunção da boa-fé.

Foto: Evandro Seixas/ALE