A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM ) recebeu nesta terça-feira, dia 20, o total de 74 requerimentos e 10 projetos de lei que, passando a tramitar, serão encaminhados às comissões técnicas da Casa.
Os serviços de telefonia e de TV por assinatura estão entre os mais reclamados pela população.
As maiores queixas são por conta da chamada venda casada, uma prática proibida no Brasil pelo código de defesa do consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No balanço, o deputado Adjuto Afonso (PDT), Roberto Cidade (PV), Therezinha Ruiz (PSDB) e Álvaro Campelo (Progressista) apresentaram um projeto de lei cada; Joana Darc (PR), João Luiz (PRB) e Cabo Maciel (PR), dois cada.
Uma das propostas apresentadas à mesa diretora da ALE-AM, dispõe sobre a proibição da venda de “combos” de TV, internet e telefonia por assinatura.
Pelo projeto, fica vedado em todo o estado do Amazonas que as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, condicionem ou vinculem o fornecimento de um dos produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. Proíbe, ainda, a venda de um único produto ou serviço a preço maior do que o ofertado no “combo”.
Joana Darc, autora do proposta, destacou que o descumprimento do disposto implicará em multa de 10 vezes o valor do plano contratado e que caberá ao consumidor apresentar reclamação ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon).
As empresas prestadoras de serviços de TV, internet e telefone deverão explicar de forma detalhada ao consumidor, o preço do produto contratado, sob pena de multa a ser aplicada pelo órgão fiscalizador.
Apresentaram requerimentos, a deputada Mayara Pinheiro (PP), um; Fausto Jr. (PV), dois; Josué Neto (PSD), três; Adjuto Afonso e Cabo Maciel, cinco cada; Roberto Cidade, seis; Therezinha Ruiz, quatorze; João Luiz, dezessete; e, Joana Darc (PR), vinte e um.
Tombamento
A deputada Alessandra Campelo (MDB) solicitou à mesa diretora, na forma regimental, a tramitação em urgência de seu projeto de lei que dispõe sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário de Magalhães Porto.
O projeto surgiu a partir de uma demanda proposta pelo reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Mário Puga, que lamentou o bloqueio para reforma e adequação das estruturas da Ufam, imposto pela Lei Promulgada n° 312/2019, em virtude do tombamento dos prédios.
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Foto: Divulgação/ALE-AM