Metade dos deputados do Amazonas assina ‘PEC da impunidade’

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 03/21), do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), trata das prerrogativas e imunidades parlamentares, impede a prisão em flagrante e os atos e palavras saem do âmbito criminal para o ético-disciplinar

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 24/02/2021 às 19:44 | Atualizado em: 24/02/2021 às 20:02

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

A Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (24), a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 103/21) que trata das prerrogativas e imunidades parlamentares. A proposta impede a prisão em flagrante e os atos e palavras saem do âmbito criminal para o ético-disciplinar.

A proposta, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), está sendo chamada de “PEC da Impunidade”.

Ela vem na esteira do caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele foi preso a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes, por atacar a democracia, o estado de direito e ameaçar os ministros da corte.

“Além de reafirmar a indispensável imunidade material dos parlamentares, as mudanças no artigo 53, da Constituição Federal, tornam expressas a excepcionalidade da responsabilização do congressista por suas opiniões, palavras e votos, a qual será tão somente de natureza ético-disciplinar, em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, justifica Sabino.

Na opinião do tucano, permitir o afastamento cautelar de membro do Congresso Nacional, por meio de decisão do Poder Judiciário, seria esvaziar o próprio instituto do voto, estabelecido como cláusula pétrea no art. 60, § 4º, II, da Constituição.

Apoio do Amazonas

A PEC 103/21 obteve 186 assinaturas de apoio, dentre as quais 4 dos 8 membros do Amazonas, portanto, a metade da bancada na Câmara dos Deputados.

Subscreveram a “PEC da Impunidade” os deputados Átila Lins (PSD-AM), Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), Delegado Pablo (PSL-AM) e Silas Câmara (Republicanos-AM).

O curioso é que Átila e Silas votaram “sim” para manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) na última segunda-feira.

Alberto Neto e Pablo foram os dois votos “não” à prisão e a favor da liberdade de Silveira.

Sem compromisso de voto

Confrontado com o voto e a assinatura na “PEC da Impunidade”, o decano da bancada se explicou:

“Assinatura de apoiamento para a PEC tramitar é uma coisa. Compromisso de voto é outra. Ainda vou examinar a matéria. Vê os pontos positivos, rechaçar os negativos, aprovando emendas que com certeza serão apresentadas”, declarou Átila Lins

Questionado se é a favor ou contra a proposta do deputado paraense, Bosco Saraiva disse que a discussão da proposta de emenda está no início. “Seguramente, ao final, teremos um texto adequado ao melhoramento e clareza da questão em pauta”, disse.

Não é prioridade

Contrário à proposta, o deputado José Ricardo diz que essa pauta – a PEC das Impunidades – não é prioridade e que a matéria necessita de uma discussão mais aprofundada.

“Sou contrário a se criar impunidade aos deputados que devem responder pelos crimes que cometem. Essa uma forma de tentar proteger deputados criminosos, portanto, não concordo com essa pauta. Nesse momento, a urgência é tratar do auxílio emergencial, vacinas e projetos para gerar empregos no Brasil, que é o que o governo não está fazendo”, comentou José Ricardo.

Os demais membros da bancada – Capitão Alberto Neto, Delegado Pablo, Marcelo Ramos, Sidney Leite e Silas Câmara – não se manifestaram sobre a PEC das Imunidades.

Crimes inafiançáveis

De acordo com o texto, a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável – tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

“Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança)”, justifica o autor da PEC 03/21.

Custódia do congressista

Em caso de prisão em flagrante, em vez de ir para uma instituição prisional, o parlamentar será encaminhado à casa respectiva (Câmara ou Senado) e mantido sob sua guarda.

Antes da decisão do plenário, se mantém a prisão ou não, a Comissão de Constituição Justiça será acionada e ficará responsável pela custódia do parlamentar.

A audiência de custódia só poderá ocorrer somente depois da deliberação da casa legislativa a que pertence o parlamentar.

Julgamento em outras instâncias

A PEC 103 também prevê que outras instâncias da Justiça, além do Supremo Tribunal Federal, julgue recursos extraordinários envolvendo deputados e senadores.

Se aprovadas, as mesmas regras passam a valer para o deputados das Assembleias Legislativas.

Outros projetos

Os deputados podem votar ainda requerimento de urgência para o Projeto de Resolução (PRC) 12/21, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que altera a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável.

A revisão dos procedimentos relativos à manutenção da prisão em flagrante de deputados foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), na sessão que confirmou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

De acordo com o PRC 12/21, após a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável ele será encaminhado à Câmara, permanecendo sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) até que o plenário decida sobre a manutenção da prisão.

Decisão da CCJ

A proposta prevê ainda que a CCJC se reúna imediatamente para proferir parecer prévio a respeito da manutenção da prisão.

Em seguida, o plenário delibera, exigindo-se, para a manutenção da prisão, o voto da maioria absoluta dos deputados.

Outro pedido de urgência que pode ser votado trata do Projeto de Lei 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF), que estabelece que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados