Deputados revogam Lei de Segurança Nacional; falta Senado votar
Deputados aprovaram, por exemplo, que não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 05/05/2021 às 01:49 | Atualizado em: 05/05/2021 às 01:49
Deputados aprovaram, na noite dessa terça-feira (4), a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto (PL 6764/02) será enviado ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Por exemplo: como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
Assim, por exemplo, também, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
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Forças Armadas
Em crime já tipificado no código, de incitação ao crime, punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Atualmente, a LSN prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para este crime.
Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Todas as penas para os crimes incluídos no título contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou se forem cometidos por funcionário público; neste caso, acumulada com a perda do cargo ou da função pública.
Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50% com perda do posto e da patente ou graduação.
A nova lei terá vigência depois de 90 dias de sua publicação.
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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados