A Justiça suspendeu, na quinta-feira (11), a lei estadual que proibia a concessionária Amazonas Energia de protestar em cartório as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica.
Desse modo, a cobrança de protestos por atrasos na conta de luz em cartório está liberada pela Justiça do Amazonas.
O pedido de suspensão foi realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), que sustentou que a lei invade a competência da União para legislar sobre registro público, entre outros artigos da Constituição Estadual.
O projeto que originou à lei foi idealizado pelo deputado Carlinhos Bessa (PV) e, em seguida, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, entrando em vigor em novembro de 2023.
Na lei, o deputado alegava que o consumidor era cobrado de forma duplicada, pois, para “limpar” o nome, o consumidor é obrigado a pagar para a concessionária a fatura com os juros e as taxas cartorárias. Para a Anoreg, a norma, desde seu projeto de lei, “vem atropelando todas as normas legais, com intuito claro de prejudicar a Amazonas Distribuidora de Energia, bem como os Cartórios de Protesto do Amazonas, afrontar o Poder Judiciário e causar dano irreparável a estrutura da Defensoria Pública Estadual, ceifando-a de receber os fundos que incrementam seu orçamento e a busca da cidadania aos mais necessitados, em especial ao povo carente dos Municípios mais pobres do Brasil – o interior do Amazonas”.
“A cobrança de protestos em cartórios por atrasos na conta de luz é uma maldade das concessionárias contra o consumidor inadimplente. Mesmo que se regularize com a empresa, o cliente precisa pagar os protestos para ficar com o nome limpo”.
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Foto: reprodução