Eleição antecipada de Cidade na ALE-AM é inconstitucional, diz PGR

É o que diz parecer de Paulo Gonet ao STF que pode derrubar o terceiro mandato do deputado

Roberto Cidade assume o Governo do Estado

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 26/02/2025 às 23:25 | Atualizado em: 27/02/2025 às 15:39

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, afirmou em parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) neste dia 26 de fevereiro que a eleição antecipada de Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) é inconstitucional.

O caso se desenrola no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Novo, do Amazonas. O relator é o ministro Cristiano Zanin.

Conforme o entendimento do chefe do Ministério Público Federal, Cidade, tendo sido eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo.

De acordo com o parecer de Gonet, a controvérsia constitucional do marco temporal de mandatos à frente do poder Legislativo estadual já é uma questão superada em decisões anteriores do STF. 

Dessa forma, esse entendimento é aplicável também na eleição antecipada de Cidade e sua mesa diretora para o segundo biênio 2025-2026.

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Inconstitucionalidade

Como resultado, a PGR afirmou que fica reconhecida a inconstitucionalidade da reeleição do deputado para o terceiro mandato consecutivo de presidente da ALE-AM.

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Foto: divulgação/Aleam