EleiĂ§Ă£o de Lafayette a corregedor do TJ-AM Ă© denunciada no CNJ

Publicado em: 04/04/2018 Ă s 10:41 | Atualizado em: 04/04/2018 Ă s 10:41

Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o

 

Os desembargadores Paulo CĂ©sar Caminha, JoĂ£o Mauro Bessa e ClĂ¡udio CĂ©sar Ramalheira Roessing pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a anulaĂ§Ă£o da eleiĂ§Ă£o para o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), realizada no dia 27 de março.

Os trĂªs magistrados alegam que a eleiĂ§Ă£o ocorreu mediante conduta irregular do presidente do TJ-AM, FlĂ¡vio Pascarelli, no que chamaram de “ilegalidade inĂ©dita perpetrada por 18 desembargadores da corte estadual” e com a tentativa de subverter a ordem jurĂ­dica para atender a interesses privados.

O mais votado para o cargo foi o desembargador Lafayette Carneiro, com 18 votos.

Na denĂºncia encaminhada Ă  ministra presidente do CNJ, Carmen LĂºcia, os trĂªs desembargadores alegam que a escolha do desembargador em antiguidade entre os inscritos desrespeitou dispositivos da legislaĂ§Ă£o estadual, federal e regimental que tratam do assunto.

Para eles, as regras da antiguidade na disputa dos cargos de direĂ§Ă£o no JudiciĂ¡rio deveriam ser respeitadas.

Os magistrados alegam ainda uma sĂ©rie de questões que dizem tornar o processo de eleiĂ§Ă£o irregular. Uma deles Ă© que na apresentaĂ§Ă£o dos candidatos para a escolha do corregedor, o nome do desembargador Wellington AraĂºjo, deveria ter sido excluĂ­do.

Neste ponto, os desembargadores dizem que o presidente do TJ-AM, FlĂ¡vio Pascarelli, agiu de forma incompatĂ­vel com a legislaĂ§Ă£o vigente, “na medida em que apresentou como candidatos todos os inscritos”.

Para os desembargadores denunciantes, ao manter o nome de Wellington AraĂºjo, o desembargador Pascarelli contrariou a legislaĂ§Ă£o federal, estadual e regimental.

“Mesmo apĂ³s a ampla demonstraĂ§Ă£o da contrariedade com a lei, o presidente do TJ-AM manteve sua conduta irregular, submetendo a questĂ£o ao colegiado”, alegam os desembargadores na denĂºncia.

Na sequĂªncia, os trĂªs desembargadores informam ao CNJ que impugnaram o resultado da eleiĂ§Ă£o. Neste ponto, ao indicarem que a impugnaĂ§Ă£o foi negada pelo colegiado, os desembargadores afirmam que os demais membros do TJ-AM cometeram inĂ©dita irregularidade.

“A impugnaĂ§Ă£o nĂ£o foi aceita por causa da preclusĂ£o da impugnaĂ§Ă£o”, indicam na denĂºncia.

 

Quebra da regra

Em 2016, o desembargador Mauro Bessa teve a reconduĂ§Ă£o dele ao TRE-AM vetada no TJ-AM. A regra era de reconduĂ§Ă£o do vice-presidente do TRE para no novo biĂªnio ocupar a funĂ§Ă£o de presidente do TRE-AM. Na ocasiĂ£o, foram indicados Ă s vagas o desembargador Yedo Simões e JoĂ£o Simões, hoje, respectivamente, futuros presidentes do TJ-AM e do TRE-AM.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/TJ-AM/Raphael Alves