Por Rosiene Carvalho , da Redação
Os desembargadores Paulo César Caminha, João Mauro Bessa e Cláudio César Ramalheira Roessing pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a anulação da eleição para o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), realizada no dia 27 de março.
Os três magistrados alegam que a eleição ocorreu mediante conduta irregular do presidente do TJ-AM, Flávio Pascarelli, no que chamaram de “ilegalidade inédita perpetrada por 18 desembargadores da corte estadual” e com a tentativa de subverter a ordem jurídica para atender a interesses privados.
O mais votado para o cargo foi o desembargador Lafayette Carneiro, com 18 votos.
Na denúncia encaminhada à ministra presidente do CNJ, Carmen Lúcia, os três desembargadores alegam que a escolha do desembargador em antiguidade entre os inscritos desrespeitou dispositivos da legislação estadual, federal e regimental que tratam do assunto.
Para eles, as regras da antiguidade na disputa dos cargos de direção no Judiciário deveriam ser respeitadas.
Os magistrados alegam ainda uma série de questões que dizem tornar o processo de eleição irregular. Uma deles é que na apresentação dos candidatos para a escolha do corregedor, o nome do desembargador Wellington Araújo, deveria ter sido excluído.
Neste ponto, os desembargadores dizem que o presidente do TJ-AM, Flávio Pascarelli, agiu de forma incompatível com a legislação vigente, “na medida em que apresentou como candidatos todos os inscritos”.
Para os desembargadores denunciantes, ao manter o nome de Wellington Araújo, o desembargador Pascarelli contrariou a legislação federal, estadual e regimental.
“Mesmo após a ampla demonstração da contrariedade com a lei, o presidente do TJ-AM manteve sua conduta irregular, submetendo a questão ao colegiado”, alegam os desembargadores na denúncia.
Na sequência, os três desembargadores informam ao CNJ que impugnaram o resultado da eleição. Neste ponto, ao indicarem que a impugnação foi negada pelo colegiado, os desembargadores afirmam que os demais membros do TJ-AM cometeram inédita irregularidade.
“A impugnação não foi aceita por causa da preclusão da impugnação”, indicam na denúncia.
Quebra da regra
Em 2016, o desembargador Mauro Bessa teve a recondução dele ao TRE-AM vetada no TJ-AM. A regra era de recondução do vice-presidente do TRE para no novo biênio ocupar a função de presidente do TRE-AM. Na ocasião, foram indicados às vagas o desembargador Yedo Simões e João Simões, hoje, respectivamente, futuros presidentes do TJ-AM e do TRE-AM.
Foto: Divulgação/TJ-AM/Raphael Alves