O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu suspender a revisão tarifária da Equatorial Energia, responsável pelo atendimento no Pará.
A medida aconteceu após o governador Helder Barbalho (MDB-PA) recorrer à Justiça Federal contra o reajuste de 16,25% aprovado pela agência, que estava previsto para entrar em vigor nesta segunda-feira (7).
Além do apelo judicial, o governador solicitou uma intervenção legislativa ao Congresso Nacional, buscando uma revisão do alto custo da energia elétrica para as regiões Norte e Nordeste.
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O diretor Sandoval, relator do processo de revisão na agência, decidiu suspender o reajuste para que seja feita uma nova análise do caso, especialmente em relação ao modelo de cálculo adotado pela Aneel.
Em comunicado oficial, a Aneel confirmou que Sandoval Feitosa solicitou o adiamento da votação da revisão tarifária da Equatorial durante a reunião da diretoria colegiada realizada nesta terça-feira (1).
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Baixar tarifa
O benefício criado pelo Governo Federal, propicia descontos na conta de energia das famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que tenham o Número de Identificação Social (NIS). A Tarifa Social contempla mais de 225 mil famílias no Estado do Amazonas, fornecendo descontos para o consumo mensal de até 220 Kwh.
O direito é concedido às famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo. Até o final de abril, o valor do salário-mínimo no Brasil será de R$ 1.302, logo, para estar dentro da exigência do Governo Federal a família deve ter renda mensal máxima de R$ 651. A partir de maio, quando o salário-mínimo será reajustado para R$ 1.320, o valor para a família ser aceita será de R$ 660. A Unidade Consumidora (UC) não precisa estar no nome direto do beneficiário do programa social.
Para o consumo de até 30 kWh, o desconto na tarifa é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor. Nos casos de consumo entre 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. E se a família ultrapassar o limite de 220 kWh, mesmo assim, ainda há desconto de 9%.
Demais beneficiados
Idosos com idades a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também têm direito a Tarifa Social. O mesmo acontece com as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento de saúde exija a utilização de equipamentos ligados à rede elétrica.
O Amazonas, que conta com a maior população indígena do país, mais de 183 mil pessoas conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, é ainda mais beneficiado pela Tarifa Social. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Entre 51 kWh/mês até 100 kWh/mês, o valor tem redução de 40%; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Informações
Os pontos de atendimento da concessionária Amazonas Energia na capital e no interior do estado estão habilitados a prestar as informações necessárias para os interessados se inscreverem na Tarifa Social. A concessionária oferece ainda atendimento nas comunidades para facilitar o acesso ao benefício.
Quem prefere evitar o deslocamento, pode se informar sobre o tema pelo telefone 0800 701 3001 ou utilizar o aplicativo da Amazonas Energia disponível para os sistemas iOS e Android.
Para se cadastrar na Tarifa Social, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e o número do NIS.
Foto: divulgação