Corrupção, lavagem de dinheiro e declaração falsa à Justiça Eleitoral. Esses são possíveis crimes que teriam sido cometidos pelo senador reeleito Eduardo Braga (MDB) na campanha política de 2014, segundo especialista. Nesse ano, ele disputou e perdeu a eleição ao Governo do Amazonas.
Quem identifica essas possíveis práticas criminosas é especialista em direito eleitoral consultado pelo BNC Amazonas acerca de R$ 6 milhões de propina a Braga.
O recurso, segundo o ex-executivo do grupo JBS Ricardo Saud (foto à dir. ), delator na operação Lava Jato, foi repassado ao senador como propina.
Processo no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo prazo de investigação foi esticado em 60 dias por autorização do relator da Lava Jato, apura o destino desse dinheiro ilegal.
Leia mais
A Rico no processo
A Polícia Federal, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), quer saber quanto desse valor foi parar nas mãos da Rico Táxi Aéreo.
Essa empresa foi usada por Braga na campanha de 2014 e teria emitido duas notas fiscais que, somadas, dão exatamente R$ 6 milhões.
Só que, na prestação final das contas da campanha à Justiça Eleitoral, o candidato derrotado declarou gastos de pouco mais de R$ 750 mil com viagens aéreas .
Os investigadores da Lava Jato, com a quebra do sigilo fiscal e bancário da Rico, podem comprovar se Braga “lavou” os R$ 6 milhões com notas da empresa aérea.
Para Saud, sim, houve lavagem desse dinheiro porque as notas da Rico seriam por serviços não prestados.
Essas notas fiscais suspeitas de fraude estariam nas mãos do ministro Edson Fachin, relator da operação no STF, apresentadas por Saud no acordo de delação.
O delator acrescenta que Braga e outros senadores se apropriaram ainda de R$ 1 milhão que a JBS havia destinado para a então senadora Kátia Abreu, do Tocantins.
Leia mais
Corrupção e declaração falsa
Para o especialista, essa declaração falsa configura possível crime, que se junta à corrupção de ter recebido dinheiro de fundos públicos e recursos do BNDES, pelas mãos da JBS.
O especialista ouvido pelo site é mais incisivo em afirmar que Braga claramente também violou o artigo 350 do Código Eleitoral, que diz:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita”.
A pena prevista para o crime é de prisão de até cinco anos e pagamento de multas. E quando se trata de agente público, como é o caso de Braga, a pena é agravada.
Fotos: Fernando Frazão e Marcelo Camargo/Agência Brasil (Fotos Públicas)