Evandro deve ter mesmo destino de Lobo nas prĂ³ximas horas

Publicado em: 01/02/2018 Ă s 18:24 | Atualizado em: 01/02/2018 Ă s 18:24

A juĂ­za Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara da Justiça Federal, decidiu nesta quinta, dia 1º, derrubar liminar monocrĂ¡tica de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF-1), em BrasĂ­lia, e mandar o ex-secretĂ¡rio de Fazenda do governo (Sefaz) Afonso Lobo para presĂ­dio em regime fechado.

Por analogia dos motivos que resultaram na conversĂ£o da prisĂ£o preventiva em domiciliar do ex-secretĂ¡rio Lobo, tambĂ©m deve ter igual destino nas prĂ³ximas horas o ex-secretĂ¡rio Evandro Melo (Sead/AdministraĂ§Ă£o). Pedro Elias (ex-titular da Susam/SaĂºde) ainda estaria tentando obter o benefĂ­cio da prisĂ£o domiciliar.

Serizawa pode tomar decisĂ£o nesse nĂ­vel porque Ă© a juĂ­za natural do processo, ou seja, goza de garantia constitucional de que Ă© a que foi encarregada previamente do caso e Ă© competente para julgar questões pertinentes aos envolvidos nesta fase processual.

Lobo, que Ă© acusado de participaĂ§Ă£o no esquema que desviou R$ 120 milhões da saĂºde do Amazonas, tinha ganhado o benefĂ­cio da prisĂ£o domiciliar no Ăºltimo dia 24 de janeiro.

Ele foi preso inicialmente no dia 13 de dezembro, na operaĂ§Ă£o Custo PolĂ­tico, da PolĂ­cia Federal, desdobramento da operaĂ§Ă£o Maus Caminhos, e 13 dias depois obteve prisĂ£o domiciliar por decisĂ£o de juiz da 3ª Vara da Justiça Federal.

No dia do rĂ©veillon de 2018, Lobo era mandado de volta ao presĂ­dio por ordem de Serizawa, onde ficou atĂ© o dia 24 do mĂªs passado.

O ex-titular da Sefaz jĂ¡ dorme hoje no Centro de DetenĂ§Ă£o ProvisĂ³ria (CDP).

A notĂ­cia estĂ¡ publicada no Portal do Marcos Santos.

 

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Foto: BNC