O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou, nesta terça-feira, dia 4, irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do ex-prefeito do município de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, por conta de impropriedades como a não comprovação do uso de mais de R$ 1 milhão com consumo de combustível para a manutenção e desenvolvimento do ensino; pelo pagamento de juros no recolhimento de obrigações previdenciárias; e pagamento sem comprovação de notas fiscais. Entre multas e glosa sugeridas pelo relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, e acatadas por unanimidade, o gestor terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 13 milhões.
A prestação referente ao exercício de 2015 do ex-presidente da Câmara Municipal de Tonantins, Ronaldo Garcia Nascimento também foi julgada irregular durante a sessão e foi aplicado entre multas e glosa R$ 790 mil ao ex-presidente. Algumas das irregularidades detectadas foram: a falta de controle de entrada, saída e saldo de estoque no almoxarifado, ausência de requisições e assinaturas pelo responsável, cujas quantidades adquiridas e consumidas não possuem justificativas; e ausência de comprovação e/ou respaldo documental, em teste de eventos subsequentes, que fundamentassem o saldo registrado em caixa no valor de R$ 500 mil. O prazo para a devolução é de 30 dias.
Ainda foi julgada irregular a prestação de contas da ex-diretora e do ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (FUNPREVIM) de Manacapuru Diozeth do Livramento Siqueira e Ângelus Cruz Figueira, exercício 2011. As irregularidades encontradas foram a não realização de licitação para a contratação do advogado Bruno André da Silva Oliveira, considerando que o mesmo prestou serviço sem nenhum ato que o amparasse; e a complementação de salário que a ex-diretora recebeu conforme NE 2012 da Prefeitura de Manacapuru sem fundamentação para o recebimento. O valor a ser devolvido, solidariamente, pela ex-diretora Diozeth do Livramento Siqueira, e pelo ordenador de despesas Ângelus Cruz Figueira, é de R$ 46 mil.
Irregulares
O pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Manicoré Emerson Pedraça de França, exercício de 2005, com aplicação de multas e glosa de R$ 115 mil, por conta da fragmentação de despesa com processos licitatórios realizados na modalidade Carta Convite, quando deveriam ter sido realizados na modalidade tomada de preços, e o atraso no envio dos relatórios semestrais de Gestão Fiscal; e do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2014, Christian Miller de Moraes, com aplicação de multa de R$ 8 mil, pela violação dos princípios da publicidade, transparência, e o dever de prestar contas, ao não encaminhar as informações relativas aos contratos firmados e aos procedimentos licitatórios realizados no exercício da sua gestão.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multas as prestações de contas da Polícia Militar do estado do Amazonas – PMAM, exercício de 2010, sob a responsabilidade do Coronel Almir David Barbosa, na condição de Comandante-Geral, e do Coronel Herbert Campos de Araújo, Ordenador de Despesas; da Universidade Estadual do Amazonas – UEA, exercício 2013, sob a responsabilidade de José Aldemir de Oliveira, Reitor no período de 01/01/2013 a 24/03/2013, e Cleinaldo de Almeida Costa, Reitor de 25/03/2013 a 31/12/2013; e da Junta Comercial do Estado do Amazonas, exercício de 2014, de responsabilidade de Luiza Eneida de Menezes Erse.
*Com informações da assessoria
Foto: Ana Cláudia Jatahy/ TCE-AM