Ex-senador e ex-assessora são condenados por corrupção e lavagem
O julgamento de Valdir Raupp foi concluído na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento de recursos.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 10/11/2020 às 19:35 | Atualizado em: 10/11/2020 às 19:35
O ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) foi condenado, nesta terça-feira (10), à pena de prisão de 7 anos e 6 meses, em regime inicial semiaberto.
Com ele, foi também condenada a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira. Ela foi sentenciada a 5 anos e 10 meses de reclusão.
Ambos foram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência de investigações da operação Lava Jato.
O julgamento foi concluído na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além da pena de prisão, Raupp (foto) foi condenado ainda a pagamento de 75 dias-multa. Da mesma forma, a ex-assessora pagará mais 35 dias-multa.
Os ministros também impuseram obrigação de pagamento, de forma solidária, de indenização no valor de R$ 1 milhão. Metade do valor será ressarcida à Petrobrás e outros R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Além disso, o ex-senador fica impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza. Por exemplo, de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas, conforme legislação.
A decisão se deu por maioria. Prevaleceu o entendimento do voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele foi acompanhado pelo revisor, Celso de Mello, e pela ministra Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram quanto ao montante da pena, mas foram vencidos.
Os crimes
De acordo com a denúncia do MPF, a empreiteira Queiroz Galvão pagou o valor de R$ 500 mil ao senador. No entanto, o pagamento estava disfarçado de doações eleitorais “oficiais” à campanha do ex-parlamentar ao Senado, em 2010. Maria Cléia, porsua vez, teria operacionalizado o recebimento dos valores.
Em sustentação oral no início do julgamento, em junho deste ano, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco alegou que os réus não conseguiram refutar as provas colhidas pelo MPF ao longo da instrução do processo.
O ato de ofício de corrupção passiva praticado pelo ex-parlamentar, conforme Paulo Gonet, consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e, em seguida, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, prossegue o representante do MPF, disse ter havido comprovação da ocultação e dissimulação da origem e natureza ilícita do produto do crime de corrupção passiva por meio do sistema eleitoral – o recebimento da vantagem indevida ocorreu por doações eleitorais oficiais em 2010.
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Foto: Agência Brasil/arquivo