Fiesp apela na Justiça para impedir debandada de indústrias para ZFM

A entidade empresarial paulista quer barrar a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS para a indústria de Manaus

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 08/07/2026 às 21:21 | Atualizado em: 08/07/2026 às 21:21

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou um recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar restabelecer uma ação civil pública que havia sido extinta sem julgamento de mérito por um juiz de Brasília.

Nela, a entidade empresarial tem como objetivo central barrar a concessão de créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para as indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Fiesp alegou que esses benefícios, previstos no texto da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a reforma tributária, gera vantagens competitivas “exacerbadas” e “ilegítimas”, pois ameaça provocar uma “migração em massa” de setores industriais de São Paulo e de outros estados em direção a Manaus.

A entidade argumentou que a barreira aos créditos precisa ser concedida antes que os danos aconteçam, pois o início da concessão dos incentivos causará um deslocamento imediato de investimentos e cadeias produtivas para a ZFM que dificilmente poderá ser revertido no futuro.

O recurso agora será analisado e julgado por uma das turmas de desembargadores federais do TRF1, em Brasília, que decidirá se reabre o caso ou mantém a extinção do processo.

O juiz da 1ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, cujo nome a entidade não cita, encerrou o processo sob dois argumentos, sendo o principal deles o desvio de finalidade da ação.

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O magistrado entendeu que a Fiesp estava usando a ação civil pública para tentar derrubar uma lei, o que só poderia ser feito no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Na decisão, o juiz ainda apontou que a lei brasileira proíbe expressamente o uso de ação civil pública para discutir cobranças e benefícios de impostos.

Recurso

No recurso, os advogados da entidade rebatem a decisão do juiz e defendem a legitimidade do processo.

Segundo eles, a Federação não pede a anulação ou a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sim uma ordem para que a União e o Comitê Gestor do IBS fiquem impedidos de aplicar e operacionalizar o crédito presumido na prática.

A inconstitucionalidade, segundo a Fiesp, é apenas a justificativa do pedido, e não o pedido final.

A entidade também afirma que a ação não tem natureza tributária porque as indústrias paulistas não estão pedindo para pagar menos impostos, receber restituições ou obter créditos.

“O processo visa proteger direitos mais amplos da sociedade como a livre concorrência, a ordem econômica e o pacto federativo, os quais estão sendo sufocados pelo desequilíbrio no mercado”, diz.

Retratação

Além da discussão econômica e tributária, a Fiesp incluiu no recurso um pedido para que a Justiça mande “riscar e apagar” um trecho da defesa apresentada pela União.

O governo federal havia acusado a federação paulista de agir “por vias transversas” e sem lisura ao propor a ação coletiva.

A entidade classificou a acusação da União como “leviana, infundada e ofensiva”, além de demonstrar uma falta de lealdade no processo.

Foto: divulgação/Suframa