“Forças Armadas não são poder moderador e não podem interferir”
Em decisão, o ministro do STF, Luiz Fux citou caso do emprego das Forças Armadas apenas para a “garantia da lei e da ordem”

Ferreira Gabriel
Publicado em: 12/06/2020 às 17:42 | Atualizado em: 12/06/2020 às 17:42
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi taxativo na interpretação da lei de funcionamento das Forças Armadas, a pedido do PDT.
De acordo com decisão que saiu nesta tarde de sexta (12), as Forças Armadas não são “poder moderador”. Sobretudo, não podem ser usadas para interferir nos poderes.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes”, disse Fux.
Assim sendo, é esclarecido que o artigo 142 da Constituição não autoriza intervenção de forças militares em conflitos dos três poderes.
Portanto, qualquer tentativa do chefe do poder Executivo de ordenar intervenção das forças nos demais poderes é inconstitucional.
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Sob controle
Em conclusão, Fux cita o caso do emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” como de caráter excepcional. E, mesmo assim, com atuação colaborativa das instituições estatais. Esta, portanto, sujeita ao controle permanente dos demais poderes.
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF