O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux (foto), acabou com a manobra de advogados que escolhiam relator. O caso veio à tona a partir da libertação do traficante André do Rap, pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A libertação do traficante, entretanto, não serviu apenas para expor dúvidas sobre a manutenção da prisão preventiva de criminosos.
O caso, contudo, jogou luz em outra prática que vinha sendo adotada por advogados de defesa de alguns condenados.
De acordo com reportagem do Correio Braziliense, defensores apresentavam diversos habeas corpus. Essa prática, enfim, se seguia até conseguir que a ação caísse nas mãos do ministro que mais lhes agradasse.
A manobra já era de conhecimento dos ministros, mas somente agora foi questionada publicamente.
Na quinta-feira (15), Luiz Fux publicou uma resolução sobre o assunto. O objetivo é de evitar tentativas de transformar o processo de escolha em uma “ciranda” de relatores do STF.
O ato de Fux se deu ao fim da sessão que definiu, por 9 votos a 1, que a prisão do líder do PCC, André do Rap, deveria ser mantida.
Coube ao ministro Gilmar Mendes dar o tom do problema e a necessidade de mudança nas regras. “Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve neste habeas corpus (de André do Rap), sem que haja a prevenção (termo usado quando o relator de um caso passa a receber todos os demais processos associados ao primeiro). Precisa ser reformado, porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude”, disse Gilmar.
Fim das exceções
A escolha do relator para casos levados ao STF ocorre por meio de um sorteio informatizado.
Pela regra que estava em vigor até quinta, o ministro sorteado recebia, automaticamente, todos os demais processos vinculados ao primeiro. É a chamada “prevenção”.
O problema é que essa regra tinha diversas exceções. Deixava de existir, por exemplo, quando o autor do processo desistia da ação.
Perdia seu efeito também se o relator ainda não tivesse tomado uma decisão sobre o pedido de liminar ou mérito da causa.
A resolução de Fux acabou com todas essas exceções.
Agora, quando um relator é definido, ele passa a ser designado para todos os demais processos que tenham conexão com o inicial.
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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF – 8/10/2020