“Nem em tese” se imputa ato governamental ao vice, diz defesa de Almeida
Defesa de Carlos Almeida argumenta que ALE não tem competência para processo de impeachment e que ao vice não cabe responsabilidade por atos do titular

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 22/07/2020 às 12:41 | Atualizado em: 22/07/2020 às 12:41
Em um texto fortemente marcado pela separação de responsabilidades dos atos de governador e seu vice, o vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida (PTB), apresentou na manhã de hoje (22) sua defesa prévia à comissão do processo de impeachment na Assembleia Legislativa (ALE-AM).
Trata-se de processo aberto pela presidência da casa contra o governador Wilson Lima (PSC) e Almeida por crime de responsabilidade. A origem é denúncia de irregularidades na saúde assinada pelo presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas, Mário Viana.
Na peça de defesa do vice-governador, assinada pelo advogado Luiz Viana Queiroz, vice-presidente nacional da OAB, a principal argumentação diz:
“Não se imputa ao vice-governador nenhum ato governamental que, nem mesmo em tese, pudesse ser admitido como crime de responsabilidade”.
Em síntese, a defesa prévia de Almeida vai afirmar que o processo aberto pela ALE-AM é inconstitucional e inadequado. Conforme a tese defendida, o vice não responde pelos atos do titular do poder.
Dessa forma, a acusação levada adiante pelos deputados não encontraria amparo legal. Além disso, há farta jurisprudência contrária à imputação de responsabilidade ao vice-governador.
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ALE-AM inventa
“Inexiste tal previsão de responsabilização, ou seja, a ALE-AM criaria um ‘novo tipo penal’, o qual poderia ser chamado de ‘impeachment de vice-governador’”, afirmou o advogado, jurista e parecerista Rennan Thamay.
Esse é um dos trechos do parecer que acompanha a defesa de Almeida, em que, ao final, pede arquivamento.
Em outro ponto, o advogado do vice lembra que é competência exclusiva da União, e não do poder Legislativo estadual, estabelecer normas de processo e julgamento de impeachment. Assim como definir o que são crimes de responsabilidade do governador.
Além disso, Viana cita à comissão que o STF (Supremo Tribunal Federal), julgando normas da Constituição do Amazonas, já definiu que regras estaduais não têm validade para processos iguais ao que tramita na ALE.
Dessa maneira, a defesa de Almeida afirma que a denúncia sequer pode ser deliberada pelos deputados. Ademais, ele seria parte ilegítima do processo.
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Competência definida
Na explicação dessa tese, Viana cita Thamay para reafirmar que o STF, “em mais de uma ocasião”, que matéria desse tipo não tem previsão em leis estaduais. “O tema já se encontra devidamente pacificado pela corte”, escreveu o defensor de Almeida.
Como resultado, Viana afirmou que “quem não foi empossado no cargo de governador, não pode ser processador por crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Executivo”.
De acordo com o advogado, nem mesmo o impedimento de Wilson Lima faz sentido, por “ausência de justa causa”.
Foto: BNC Amazonas