AĂ§Ă£o na Justiça obriga governo a reabastecer rede de saĂºde em dez dias

Publicado em: 29/01/2019 Ă s 16:04 | Atualizado em: 29/01/2019 Ă s 16:41
Uma aĂ§Ă£o ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) no Amazonas e o MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas (MP/AM) obriga o Governo do Estado a regularizar, em dez dias, o abastecimento de medicamentos e materiais em toda a rede de assistĂªncia em saĂºde de mĂ©dia e alta complexidade.
O processo inclui os hospitais com atendimento de urgĂªncia e emergĂªncia, maternidades, policlĂnicas, pronto-socorros adultos e infantis e Serviços de Pronto Atendimento (SPA).
A aĂ§Ă£o jĂ¡ foi protocolada na Justiça Federal e tramita sob o nº 1000406-75.2019.4.01.3200.
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A situaĂ§Ă£o de desabastecimento foi constatada pelo MinistĂ©rio PĂºblico em inspeções realizadas em hospitais, policlĂnicas, maternidades e na Central de Medicamentos do Amazonas. Centenas de itens do estoque de medicamentos, alimentaĂ§Ă£o enteral (por meio de sonda) e outros produtos e materiais para a saĂºde nĂ£o estĂ£o disponĂveis para a populaĂ§Ă£o.
Multa de R$ 420 mil
A aĂ§Ă£o requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 420 mil pela persistente falta de medicamentos e materiais constatada no Hospital 28 de Agosto, em duas fiscalizações realizadas em 9 e 28 de janeiro deste ano, o que configura descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2006.
Pelo acordo, o Estado do Amazonas se comprometeu, entre outras medidas, a “manter abastecidas as Unidades de SaĂºde de MĂ©dia e Alta Complexidade pertencentes Ă rede estadual com medicamentos e insumos padronizados, necessĂ¡rios ao atendimento prestado, adotando procedimento eficiente de programaĂ§Ă£o (planejamento), aquisiĂ§Ă£o, estoque de segurança, distribuiĂ§Ă£o e fornecimento, de modo a afastar a falta de medicamento receitado e a normalizar o abastecimento”.
O TAC prevĂª multa diĂ¡ria de R$ 20 mil reais pelo “desabastecimento de qualquer Unidade de SaĂºde de MĂ©dia e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, que nĂ£o seja corrigida no prazo de cinco dias, em Manaus”.
27 unidades
No caso do Hospital 28 de Agosto, referĂªncia em atendimento de urgĂªncia e emergĂªncia na capital amazonense, o MPF e o MP/AM verificaram em duas ocasiões – 9 e 28 de janeiro deste ano – que os estoques de medicamentos e materiais permaneceram desabastecidos durante o perĂodo de pelo menos 21 dias, o que implica em multa de R$ 420 mil.
A aĂ§Ă£o pede que, alĂ©m do Hospital 28 de Agosto, o Estado do Amazonas reabasteça os estoques de outras 27 unidade de saĂºde, entre elas, o Hospital JoĂ£o LĂºcio, o Hospital e Pronto Socorro PlatĂ£o AraĂºjo, as maternidades Ana Braga, Balbina Mestrinho e o Instituto da Mulher Dona Lindu, as policlĂnicas Danilo Correa, Cardoso Fontes e Gilberto Mestrinho.
Em caso de descumprimento da obrigaĂ§Ă£o, o MPF e o MP/AM pedem que a Justiça determine pena de multa diĂ¡ria a ser direcionada pessoalmente a autoridade responsĂ¡vel.