Antônio Paulo , do BNC Amazonas em Brasília
O Ministério da Economia desfez “boatos” de que o polo de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) e dos demais estados seria atingido pela redução de benefícios tributários prevista na PEC Emergencial (186/19).
Na semana passada, a bancada do Amazonas chegou a questionar o ministro Paulo Guedes, na audiência que tratou da redução do IPI das bicicletas, sobre a questão do polo de informática.
Deputados e senadores perguntaram se, de fato, o setor seria atingido pela PEC Emergencial.
De acordo com o governo, os benefícios concedidos pela Lei da Informática serão preservados no Plano de Redução dos Incentivos a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
E que não haverá, nesse envio, qualquer alteração nos benefícios vigentes na Lei 13.969/2019 (Lei de Informática).
“Essa manifestação do Ministério da Economia dá alento ao polo de informática localizado no Amazonas e no restante do Brasil, pois, junto com a Zona Franca de Manaus não será atingido pelos cortes de incentivos tributários previstos na PEC Emergencial”, observou o deputado federal Átila Lins (PP-AM).
“Corredor da morte”
O Ministério da Economia diz, no entanto, por meio de nota, que “estes benefícios são decrescentes e estão previstos até 31 de dezembro de 2029. Sendo este exatamente o prazo estipulado pelo artigo 4º da PEC Emergencial”.
“A PEC 186/19 fala em diminuição em 8 anos e a lei de informática termina em 2029. Então, tudo bate, mas ninguém fala como será essa transição. Parece mais um corredor da morte”, avalia o consultor para Zona Franca de Manaus, Saleh Hamdeh.
Incentivos tributários
A PEC Emergencial, além de recriar o auxílio emergencial com teto de R$ 44 bilhões para os gastos com o benefício e os gatilhos para o controle das despesas públicas, traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários hoje existentes.
Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.
Cortes progressivos
De acordo com o texto da PEC Emergencial (artigo 4º), já em 2021 o governo vai precisar reduzir os incentivos em pelo menos 10%.
Os cortes serão feitos progressivamente até que o valor total dos benefícios fiscais não passe de 2% do PIB. O prazo para que isso aconteça é de 8 anos.
Zona Franca e outros setores
Contudo, o governo não é obrigado a rever os benefícios concedidos às seguintes categorias:
– Benefícios concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM), além de outras Áreas de Livre Comércio (ALC)
– Fundos Constitucionais e incentivos concedidos no âmbito de programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
– Simples Nacional e MEI: segundo o texto, não entra para a conta benefícios para microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados;
– Entidades sem fins lucrativos, como partidos políticos, fundações políticas, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social e entidades beneficentes;
– Benefícios aos produtos que compõem a cesta básica;
– Bolsas de estudo para estudantes de cursos superiores em faculdades particulares.
Sem obrigação
Vale destacar que a PEC não estabelece uma obrigação para que esses benefícios sejam mantidos, mas define que, se eles forem revistos, não serão contabilizados na meta de diminuição de incentivos tributários.
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Foto: reprodução/Fecomércio-AM