Lei de Informática e seu futuro em dia decisivo em comissões do Senado

Governo CAE

Mariane Veiga

Publicado em: 09/12/2019 às 22:24 | Atualizado em: 09/12/2019 às 22:24

Redação BNC

 

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia, do Senado, realizam nesta terça-feira, dia 10, sessão conjunta para votar o projeto de lei 4.805/2019, que trata da nova Lei de Informática.

O mais recente impasse para a votação se encontra no polo de componentes da Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso porque o setor teme perder competitividade se o mesmo modelo de isenção fiscal foi estendido a regiões fora do polo industrial do Amazonas e sua abrangência na Amazônia.

Quem captou essa preocupação foi o portal tele.síntese, especializado em notícias de telecomunicações.

“Sinceramente, há muito barulho e pouco problema. A nova sistemática é extremamente burocrática para quem produz fora da ZFM”, afirmou ao site um especialista no modelo ZFM.

Ele defende que essas empresas passem a investir em exportação, aproveitando a abertura comercial a ser conquistada com o fim da ameaça de sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir de 2020, se a nova lei não for aprovada até o final deste ano.

 

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Sem resistência local

Ao BNC Amazonas, fontes do empresariado local voltaram a afirmar que não estão vendo nas indústrias locais resistência para votar o projeto.

O senador Plínio Valério (PSDB), relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia, recebeu pedido do governo para fazer alterações no mérito do projeto.

Porém, em comum acordo com o presidente da CAE, senador Omar Aziz (PSD), Valério condiciona mudanças à manutenção das vantagens comparativas das empresas do polo industrial do Amazonas.

 

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Articulação do governo

O governo do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), se articula com líderes dos partidos para a votação ser feita em caráter de urgência, pois após a condenação por parte da OMC, em 2018, o país tem até o dia 31 de dezembro para mudar a forma de desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto atual permite que as empresas beneficiadas façam investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) como forma de obter crédito fiscal com a destinação de 80% em IRPJ (imposto de renda das empresas) e 20% ao CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em vez de descontos no IPI.

Dessa forma, o crédito passa a ser dado às empresas, o que é aceito pela OMC, e não mais a produtos de fabricantes de computadores, celulares, tablets e outros equipamentos.

 

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A mudança obrigatória

O projeto de alteração da Lei de Informática é de autoria dos deputados federais Marcos Pereira (Republicanos-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP), Daniel Freitas (PSL-SC) e Bilac Pinto (DEM-MG).

Foi apresentado devido à necessidade de reformulação do setor diante da condenação imposta ao Brasil pela OMC, após queixas da União Europeia, em 2014, e do Japão, em 2015.

Em janeiro deste ano, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados. Foi determinada pelo órgão, então, a extinção ou substituição da Lei de Informática até o fim deste dezembro.

A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até o fim deste ano. A partir de 2020, não poderão mais ser concedidos.

O projeto de lei em tramitação no Senado acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo governo federal, que também estabelecerá o PPB (processo produtivo básico) a ser seguido.

A reunião conjunta começará logo após a reunião deliberativa da CAE, às 10h (de Brasília), e será feita na sala 9 da ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado