Decisão tomada ontem pelo desembargador plantonista do TJ-AM, Domingos Jorge Chalub, suspendeu o indicativo de greve geral dos professores marcada para amanhã, quarta-feira, dia 17.
A greve foi aprovada na quinta-feira, 11, em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores do Amazonas (Sinteam). O movimento reivindica reajuste salarial de 25% para a categoria.
Mas Chalub entendeu que a greve não preenche os requisitos legais para a sua deflagração.
O magistrado aprontou como erro fundamental o fato da decisão de greve ter sido tomada por menos de 10% dos associados do sindicato.
Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação , diz o magistrado.
Na sequência, o desembargador Domingos Chalub adverte o que pode ocorrer, caso sua decisão seja descumprida
Demais, em atendimento à fixação de multa, esta deve ser estabelecida à razão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de paralisação, a incidir somente sobre o Sindicato réu, não podendo se estender aos servidores que aderirem ao indicativo ilegal .
Ação civil pública
A decisão foi tomada em caráter de urgência pedido por ação civil pública, movida pelo Governo do Estado.
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Foto: Divulgação/TJ-AM