Hora do recreio conta na jornada diária do professor, mantém STF
A regra, no entanto, permite que escolas e faculdades comprovem situações em que o professor não estava à disposição
Publicado em: 13/11/2025 às 19:27 | Atualizado em: 13/11/2025 às 19:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o recreio escolar deve, em regra, ser contabilizado na jornada de trabalho dos professores.
No entanto, o STF entendeu que não há presunção de que todo intervalo se enquadre nessa situação.
Com isso, escolas e faculdades devem apresentar provas de situações em que o docente não estava à disposição do empregador durante o intervalo.
A Corte rejeitou a presunção absoluta antes adotada pelo TST, que considerava automaticamente o recreio como tempo de serviço, e também definiu que a decisão não terá efeitos retroativos.
O julgamento expôs divergências internas: enquanto Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam que o recreio integra naturalmente as atividades docentes, o relator, Gilmar Mendes, ajustou seu voto para reconhecer a regra geral de que o professor está à disposição, mas com possibilidade de prova em contrário pelas instituições de ensino.
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Foto: José Cruz/Agência Brasil
