O Instituto de Direitos do Terceiro Setor (IDTS) ingressou na manhã desta sexta-feira, dia 15, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), com um processo contra as distribuidoras de combustíveis e os postos de gasolina da cidade de Manaus.
O pedido, feito em caráter de urgência, numa Ação Civil Pública, é para que haja o repasse total das reduções anunciadas pela Petrobras, que ultrapassam 50%, desde o ano passado.
Multa
Pede também a imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cada estabelecimento, em caso de descumprimento de uma eventual decisão favorável aos consumidores.
Para o presidente em exercício da entidade, Joabe Nascimento de Castro, esse é um desejo de toda população, independente da condição social ou financeira.
“Tenho visto o esforço de vários órgãos de defesa do consumidor para baixar o preço nas bombas e nossa associação quer contribuir também, porque mesmo quem não tem carro é prejudicado. Nós estamos fazendo nossa parte, agora está nas mãos da Justiça”, afirmou.
Também assinam o processo os advogados Marco Salum e Álvaro Campelo, deputado estadual, que faz parte da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
“Fomos procurados pelos membros do instituto, na semana passada, para impetrar esta ação, cujo objetivo é fazer justiça aos consumidores amazonenses, conforme as reduções dos preços dos combustíveis anunciadas pela Petrobras. Isto é fundamental, principalmente, em um momento crítico da pandemia, em que muitos perderam seus empregos ou tiveram redução drástica nos seus ganhos”, comentou Campelo.
Demonstração
Num dos trechos da ACP, é demonstrado qual deveria ser o preço atualmente praticado em Manaus. “Nesse raciocínio, sendo o repasse da Petrobras correspondente, proporcionalmente, à metade do valor final vendido nas bombas, tem-se que o preço justo a ser praticado na capital, abatendo-se, no mínimo, os 50% de reduções já anunciados este ano, cada litro de gasolina deveria, em média, custar R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos”, asseguram os autores.
Legitimidade
Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para promover uma ACP: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que, tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Tentativa do presidente
A guerra contra os valores praticados pelos postos de combustíveis é nacional.
Em fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), afirmou que se trata de “vergonha na cara”, e não de um ato de “populismo”, sua recente crítica ao preço dos combustíveis.
Ele disse que faz “papel de otário”, já que a Petrobras reduz o preço médio da gasolina e do diesel nas refinarias, mas, segundo ele, a diferença não é repassada para o consumidor.
“Eu estou aqui fazendo papel de otário. Quanto é que vai baixar na bomba para o consumidor?”, questionou o presidente da República.
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