Ipaam e Incra devem cancelar terras públicas a particulares no AM
Terras da União para proteção ambiental e de comunidades extrativistas em Maués e Apuí estão sendo dadas a particulares.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 11/10/2022 às 11:54 | Atualizado em: 12/10/2022 às 06:39
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverão cancelar terras públicas a particulares no Amazonas.
Trata-se de uma recomendação do Ministério Federal (MPF) sobre registro de posse feito por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef);
Ou seja, incidentes sobre áreas localizadas dentro do Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) São Benedito, nos municípios de Apuí e Maués. Como informa o site do MPF-Amazonas.
De acordo com o MPF, o Ipaam deve realizar a análise, em até 30 dias, de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) incidentes no território do PAE São Benedito.
Assim, indeferindo-os por sobreporem-se a terras públicas destinadas pela União Federal à proteção de comunidades extrativistas e à preservação ambiental.
Análise pelo Incra
No mesmo sentido, o MPF requer análise pelo Incra de todas as inscrições de imóveis no Sigef incidentes sobre o projeto de assentamento agroextrativista, cabendo ao órgão indeferir esses registros.
Por se cuidar de pretensões de posse individual incompatíveis com a modalidade de assentamento ambientalmente diferenciado em causa e não serem titularizadas por beneficiários do PAE, tratando-se de mecanismos que visam à legitimação de invasões.
O MPF estipulou prazo de 60 para prestação das informações acerca das medidas recomendadas.
Leia mais
Na Amazônia, 23% de terras públicas são registradas como privadas
Amazonas é o estado com a maior área de terras públicas sem destinação
Apuração
Por meio de inquérito civil, o MPF constatou a existência de cadastros ambientais rurais em nome de particulares sobrepostos ao PAE São Benedito.
Isso evidencia a pretensão de ocupação ilícita e apropriação privada do território destinado a uso tradicional por comunidades extrativistas, bem como à preservação ambiental, aponta a recomendação.
No caso do Sigef há inscrição de diversas parcelas como se pertencessem a particulares.
O Sigef é sistema desenvolvido pelo Incra para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por meio dele são feitas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.
Todas essas áreas possuem extensão superior a 1.900 hectares, o que é incompatível com as características de extrativismo e agricultura familiar existentes nas comunidades locais, segundo o MPF.
Modo de vida tradicional e preservação ambiental
A recomendação do MPF destaca que todo Projeto de Assentamento Agroextrativista destina-se à proteção e viabilização da perpetuação dos modos de criar, fazer e viver de comunidades tradicionais.
Dentre esses modos, o trecho do documento afirma:
Não se encontra a atividade de grandes desmatamentos além das derrubadas para agricultura familiar, sendo as ocupações ilegais e desmatamentos de grande monta, em regra, promovidos pelos invasores das áreas públicas do projeto de assentamento.
Leia mais
MP privatiza 19,6 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia
Territórios tradicionais
O MPF lembra ainda que a integridade ambiental dos territórios tradicionais como espaços territoriais especialmente protegidos favorece não apenas os povos e comunidades tradicionais beneficiados, mas toda a coletividade.
Ou seja, na medida em que a integridade ambiental acaba por propiciar a prestação de serviços ambientais como estabilidade climática e hídrica e preservação da biodiversidade.
Inscrições feitas por empresa
Além disso, a apuração do MPF ainda verificou que as inscrições indevidas no Sigef foram feitas pelo mesmo engenheiro florestal e sua empresa.
Portanto, a quem se recomend que se abstenham de promover inscrições no Cadastro Ambiental Rural e no Sigef de quaisquer áreas incidentes sobre o PAE São Benedito.
Dessa maneira, o prazo para resposta à recomendação também é de 60 dias.
Foto: Divulgação