Juiz manda empresa fornecer oxigênio à rede privada de hospitais

Decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera foi proferida nesta quarta-feira (13) e considerou a necessidade de atendimento de pacientes com covid

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 13/01/2021 às 19:52 | Atualizado em: 13/01/2021 às 19:52

O juiz de direito plantonista cível Cezar Luiz Bandiera determinou, nesta quarta-feira (13), que a empresa Nitron da Amazônia continue a fornecer oxigênio à rede de hospitais da Unimed Manaus.

O magistrado condicionou a suspensão ou não do serviço à comprovação de que a Unimed esteja em dia com o pagamento à fornecedora dos gás medicinal.

Na petição ajuizada, a cooperativa médica informa ter contrato de fornecimento de gases medicinais com a empresa desde 4 de junho de 2019.

Assim sendo, esta é a única fonte que abastece os hospitais da Unimed de Manaus com os referidos produtos.

Sustenta, ainda, ter sido informada no último dia 12 de janeiro que o abastecimento seria suspenso em decorrência de suposta falta do insumo.

Isso, conforme a Unimed, configuraria descumprimento contratual, além de colocar em risco as vidas pelas quais o hospital é responsável. 

Suspensão surpreende

A cooperativa médica aponta que em nenhum momento concorreu para que houvesse a suspensão do abastecimento de oxigênio. Entretanto, foi surpreendida pelo súbito aviso da empresa.

Ao deferir o pedido e tutela de urgência, o magistrado afirmou que na qualidade de empresa de grande porte, a Nitron não está ou não deveria estar alheia à informação da imprescindibilidade do seu produto gás medicinal para a recuperação dos infectados com covid-19, “de maneira a se precaver quanto a eventual aumento de demanda aos seus clientes contratados, até porque que tal situação não deve ser considerada abrupta ou inesperada, uma vez que estamos prestes a completar um ano de pandemia no Brasil e no Estado do Amazonas”. 

O juiz estipulou multa diária à empresa fornecedora, no valor de R$ 40 mil, em caso de descumprimento da decisão pelo prazo superior a dez horas, até o limite de 30 dias-multa.

Outro caso 

Esta é a segunda decisão de mesma natureza do juiz Cezar Bandiera em 24 horas. Nessa terça-feira (12), o magistrado tomou igual decisão em relação à empresa White Martins.

Ele determinou que ela fornecesse o oxigênio medicinal ao hospital Santa Júlia sob pena do mesmo valor da multa e prazo para cumprimento de mandado.

Foto: Raphael Alves/TJ-AM