Juiz impõe vetos a David e se torna avalista de ações do estado

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 27/09/2017 às 19:24 | Atualizado em: 28/09/2017 às 12:02
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, Leoney Figliuolo Harraquian, determinou, nesta quarta-feira, dia 27, a anulação e a proibição de quaisquer atos do governo interino de David Almeida (PSD) que representem novas contratações ou gastos de recursos ao estado.
De acordo com a liminar concedida, estão anuladas todas “as operações financeiro-orçamentárias, eventuais procedimentos licitatórios, contratações diretas, desapropriações, doações etc” que impliquem descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e às vedações da Lei das Eleições para fim de mandato.
A decisão de Figliuolo também proíbe a administração direta e indireta do estado de realizar “novos procedimentos licitatórios e/ou firmar quaisquer contratos administrativos tendo como objeto licitações findas, dispensa ou inexigibilidade, cujos impactos extrapolem o período de atuação do governo interino”.
Além disso, o juiz determina que “havendo imperiosa necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência” nos últimos dias do governo interino na área de saúde ou segurança, elas devem ser comunicadas para que o juizado avalie os “aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência”.
Foto: BNC