Juiz não tinha razão para prender delegado no Amazonas, diz STJ

Dessa forma, ministro (foto) mandou soltar delegado, medida negada antes por desembargador do TJ-AM.

Juiz não tinha razão para prender delegado no Amazonas, diz STJ

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 14/02/2024 às 16:45 | Atualizado em: 15/02/2024 às 18:20

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Ribeiro Dantas, o juiz Jânio Tutomo Takeda, não observou o Código de Processo Penal Brasileiro ao mandar prender delegado no Amazonas.

A princípio, o magistrado da Comarca de Carauari, mandou prender o delegado Régis Celeghini, que o denunciou por corrupção no município. A informação é do g1.

Como resultado, Caleghini foi solto na segunda-feira (12), por determinação do ministro Ribeiro Dantas, do tribunal.

Segundo a reportagem, o mandado de prisão em flagrante do delegado foi expedido pelo próprio juiz, que foi chamado por Régis de “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”.

O fato ocorreu durante uma inspeção que o magistrado fez na unidade policial, na cidade.

Nesse sentido, a decisão assinada por Jânio Takeda imputa seis crimes ao delegado, entre eles: injúria, desacato, denunciação caluniosa.

Ministro

Contudo, segundo o ministro, o juiz não observou a lei e deixou de apontar dados concretos que pudessem justificar a prisão do delegado, “limitando-se a tecer condições acerca dos fatos praticados” pelo delegado.

O investigado é Delegado de Polícia [… e], teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em susposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial, disse o ministro ao analisar um Habeas Corpus impetrado pela defesa do delegado.

Da mesma forma, continuou o ministro:

Assim, não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade.

Além disso, Ribeiro também mandou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o juiz da comarca de Carauari, encaminhem informações sobre as decisões de pedido e permanência da prisão do delegado.

STJ

Portanto, a determinação do STJ vai na contramão da decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM.

É que o desembargador negou o primeiro pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado no dia em que ele foi preso.

Leia mais no g1.

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Foto: Gustavo Lima/STJ