Por Iram Alfaia, de Brasília
O site The Intercept revelou nesta segunda-feira, dia 30, casos de venda de sentenças por juízes e desembargadores de todo o país no levantamento feito junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Lei de Acesso à Informação.
Entre eles, estão seis juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o ex-corregedor geral desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, que teve como pena máxima, em 2010, a aposentadoria compulsória.
“Em tese, cabe aos corregedores dos tribunais fiscalizar a garantir o trabalho dos outros magistrados. Mas encontramos dois deles envolvidos no mercado de sentenças. Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas, que chegou a ser presidente interino da corte, foi afastado após ser denunciado por um empresário e advogado que pagou, mas não recebeu a decisão negociada”, diz um trecho da reportagem.
Segundo o Intercept, o desembargador ainda foi condenado por deixar parados, durante o período em que foi corregedor, 31 processos contra outros juízes.
Na lista de casos envolvendo corrupção ou imparcialidade, estão ainda os juízes Hugo Fernandes Levy Filho e Rômulo José Fernandes da Silva, ambos com indícios de venda de sentenças. Celso Antonio da Silva Gióia também aparece nessa lista com processo sobre exploração de mineração e atividade comercial ilegal.
Também com indícios de vendas de sentenças estão Elci Simões de Oliveira, que sofreu censura; e Ana Paula Medeiros Braga, que sofreu remoção compulsória.
Sobre 28 processos que ainda estão em andamento no CNJ, consta o de Leoney Figliuolo Harraquian, juiz amazonense acusado de imparcialidade.
A lista envolve magistrados investigados pelo CNJ desde 2005. Entre os que sofreram punição 54 foram por aposentadorias compulsórias; 10 censuras, 3 remoções compulsórias, 7 disponibilidades e 4 advertências.
Ao todo foram 106 magistrados envolvidos: um ministro do STJ; 42 desembargadores; 63 juízes de 16 estados e três tribunais federais.
A reportagem diz que como o crime “venda de sentenças” não existe tipificado dessa forma no Código Penal nem na Lei Orgânica da Magistratura, foi solicitado ao CNJ, por meio da Lei de Acesso à Informação, todos os casos de juízes e desembargadores investigados por corrupção, prevaricação ou outros crimes em que a expressão “venda de liminares” ou “venda de sentenças” pudesse se encaixar.
O Intercept chegou a uma lista com 140 processos administrativos disciplinares instaurados pelo conselho desde a sua criação, em 2005.
“Mais de um terço deles está relacionado a algum tipo de corrupção e exatos 21 tratam da tal venda de sentenças, com valores que vão de R$ 750 a R$ 400 mil envolvendo sete juízes e 14 desembargadores”, revela o site.
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