O julgamento dos embargos de declaração (recurso especial) da ação penal do caso Prodente, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na segunda-feira, dia 18/12, foi suspenso e livrou o ex-deputado estadual Nelson Azedo e o filho dele Nelson Amazonas, ex-vereador de Manaus, de possível prisão por crime eleitoral.
Nelzon Azedo e Nelson Amazonas foram condenados, respectivamente, a sete anos e dez meses de prisão e multa e seis anos e dez meses e multa pela prática do crime de corrupção eleitoral e peculato (uso ilegal de recurso público para interesse particular).
Os dois foram condenados à prisão em primeiro e segundo graus e o Ministério Público Federal (MPF) ressalta o entendimento adotado pelo Superior Tribunal Federal (STF), que defende o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau.
O tribunal decidiu esperar até a conclusão do julgamento dos embargos, que é um recurso especial e que tem como objetivo esclarecer omissão, contradição e obscuridade, para, em caso de confirmação da sentença, executar a pena.
A expectativa, nos bastidores, era que o processo fosse concluído nesta segunda-feira com o retorno do voto vista do jurista Bartolomeu Júnior.
O jurista, em seu voto vista nos embargos, defendeu que há nos autos indícios de que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Ari Moutinho também praticou crime eleitoral e disse discordar das decisões anteriores que não acataram a denúncia contra o ex-vereador.
Quando apresentou a denúncia, em março de 2008, o MPF apontava que o crime eleitoral havia sido praticado pelo deputado estadual Nelson Azêdo e pelos vereadores Nelson Amazonas e Ari Moutinho Filho, além de três outros envolvidos no funcionamento da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente ).
Os seis denunciados foram acusados de utilizar os serviços da Prodente para obtenção de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara em troca de atendimento odontológico gratuito, durante a campanha eleitoral de 2006.
Os votos teriam o propósito, segundo a denúncia do MPF, de reeleger Nelson Azêdo, bem como de garantir a eleição de Ari Moutinho para o cargo de deputado federal. A denúncia contra Ari Moutinho foi rejeitada no TRE-AM e no TSE.
Bartolomeu Júnior defendeu que o caso prossiga em relação à denúncia de Nelson Azedo e Nelson Amazonas e que os autos voltem à origem, o primeiro grau, para que o Ministério Público Eleitoral possa denunciar novamente Ari Moutinho.
“A conduta de Ari Jorge Moutinho extrapolou o mero proselitismo político vindo a se configurar como suspeita de crime eleitoral (…) (Os atendidos na Prodente) coagidos a assumir compromisso de voto com Nelson Azedo e Ari Moutinho como condição para receber o tratamento fornecido. As condutas se assemelham”, afirmou o jurista.
MPF contra
O procurador eleitoral Victor Riccely opinou durante o julgamento sobre o voto de Bartolomeu Júnior e disse que esse tipo de argumento não cabe em embargos de declaração que só podem ser usados para tentar esclarecer omissão, contradição e obscuridade do julgamento anterior.
Riccely também afirmou que neste caso não é possível dividir a ação penal sob pena de correr o risco de nulidade do caso e o retorno do processo à origem “beneficiaria os réus” condenados.
O procurador também disse que, embora o Ministério Pública tenha sido contra, a Justiça já se manifestou e rejeitou a denúncia contra Ari Moutinho. Riccely questionou porque o Judiciário precisaria se manifestar várias vezes sobre a mesma questão.
O relator do processo, o desembargador João Simões disse que estava surpreso com o voto de Bartolomeu e pediu para voltar a analisar a questão. O TRE-AM entra de recesso esta semana e, por isso, o caso Prodente e a possível prisão do ex-deputado Nelson Azedo e Nelson Amazonas só devem ser analisados no final de janeiro de 2018.
Ari Moutinho
O conselheiro do TCE Ari Moutinho afirmou que foi absolvido da denúncia “por todas as cortes” e que não existe no país nenhum tribunal superior ao TSE e Supremo Tribunal Federal (STF). Moutinho disse ainda que os argumentos do MPE expõem o absurdo do voto do jurista Bartolomeu e que a “conduta dele (Ari Moutinho) é conhecida na cidade”.
A reportagem fez contato com o jurista Bartolomeu Júnior pelo telefone 981XX-XX17, mas até o fechamento e publicação desta matéria as mensagens não foram respondidas.
Entenda o caso Prodente
O caso Prodente, como ficou conhecida a ação, investigou o uso indevido, desvio e abuso de poder econômico e de autoridade dos envolvidos.
O MPF constatou que a referida fundação, que deveria prestar serviços sem fins lucrativos à população, era utilizada com o único objetivo de promoção pessoal eleitoral dos políticos.
A entidade possuía certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
A utilização dos serviços da fundação para a promoção ex-parlamentares estão comprovadas em gravação de vídeo feita na sede da Fundação Prodente, em maio de 2006.
O vídeo mostra uma reunião dirigida por Azedo com os usuários dos serviços da entidade. Após alertar sobre os perigos da negligência do trato bucal, o deputado deixa claro que a continuidade dos serviços da Prodente dependem da reeleição dele e de seu filho.
Nelson Azedo conseguiu se reeleger com 33.021 votos. A análise dos discos rígidos dos computadores apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Prodente revelou a existência de 64.570 registros de associados inscritos na fundação.
Em 2010, Azedo, a quatro meses do final do mandato, foi cassado pelo TRE-AM, por abuso de poder político e econômico e por conduta vedada.
Para o MPF, não restam dúvidas da prática de corrupção eleitoral. No parecer apresentado em relação ao recurso, o órgão destaca o posicionamento da Promotoria Eleitoral à época da denúncia, ao relembrar que “foi identificado o grupo de pessoas para o qual os apelantes pediam votos: cidadãos eleitores que se valiam dos serviços da Fundação Dentária do Amazonas.
Há ainda testemunhos de pessoas que afirmam ter presenciado pedidos expressos de voto pelos ex-parlamentares condenados.
Foto: Reprodução/Arte BNC
Jurista Bartolomeu afirma que dá celeridade a casos do 2º turno