A Justiça, por meio de sentença da 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru (a 68 quilômetros a oeste de Manaus), julgou parcialmente procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a Companhia Energética do Amazonas (Ceam).
Isso pelo racionamento de consumo imposto à população do município e aumento no valor das tarifas entre 25% e 60%, no ano de 1997.
Responsável distribuição de energia para o interior do estado, a Ceam foi incorporada, no início dos anos 2000, à Manaus Energia, hoje Amazonas Energia S/A.
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Na decisão, o magistrado determinou que a concessionária verifique no prazo de seis meses se todos os medidores de consumo de energia estão em bom estado de funcionamento e que indique os valores globais das tarifas cobradas de fevereiro a novembro de 1997, sob pena de multas.
Além disso, que também indenize todos os consumidores pelos prejuízos materiais decorrentes do aumento no valor cobrado das tarifas de energia, na proporção de 40% sobre o valor pago no período de racionamento.
Conforme o processo, o Ministério Público indicou que os fatos ocorreram por culpa exclusiva da empresa e requereu providências.
No processo, que tramita desde 1997, o juiz David Nicollas Vieira Lins verificou, “através da minuciosa análise do conteúdo da contestação, que a concessionária de serviço público tornou incontroverso o fato de que o problema de racionalização e aumento da tarifa foi decorrente de avarias em seus equipamentos e omissão técnica”.
Isto pela confissão de que os consumidores do grupo “B” (ligados à baixa tensão, como residências, casas comerciais, rede pública e consumidor rural) dotados de medidores, e que tiveram suas contas majoradas, fariam jus à indenização, após comprovação nos autos.
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Foto: Divulgação