Justiça determina retificação do Registro Civil de pessoas sem cirurgia de mudança de sexo

Publicado em: 06/03/2017 às 11:44 | Atualizado em: 06/03/2017 às 11:44

Uma pessoa que entrou com ação de retificação de Registro Civil (RG) do nome e gênero, sem ter feito cirurgia para mudar de sexo, teve o pedido julgado procedente pelo juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves. A decisão foi assinada na última sexta-feira (3), em um processo distribuído à Vara em 2016, após o titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião declinar da competência para a área de Família.

Para subsidiar a decisão, em agosto do ano passado, o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves  convocou audiência pública para discutir o tema “Mudança de gênero e nome no Registro Civil sem cirurgia de mudança de sexo”.  Até então, os processos decididos pelo magistrado envolviam apenas mudança de nome de pessoas que haviam feito cirurgia de mudança de sexo.

Pedido

Segundo a petição, “a autora é transexual, nasceu com o sexo fisiológico feminino, mas cresceu e se desenvolveu como homem, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculino, de modo que isso acaba por gerar conflito entre seu sexo fisiológico e sua própria psique, totalmente masculina”.

Ao analisar o pedido, o juiz avaliou diversas questões envolvidas, debatidas durante a audiência pública, apresentadas em publicações sobre o tema e relatadas em acórdãos de outros Tribunais de modo favorável aos interessados, citados na sentença e oriundos de São Paulo, Piauí e Minas Gerais.

 

*Com informações da assessoria

 

Foto: Raphael Alves / TJ-AM