O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou o pedido da Amazonas Energia contra consumidor que religou a luz. Conforme a Justiça, houve responsabilidade exclusiva da empresa, com a comprovada negligência de manutenção.
A princípio, a fraude no consumo de energia elétrica ocorre quando o cliente rompe os lacres de sua medição ou manipula o consumo do seu medidor de energia, fazendo adulterações no sistema de fiações elétricas da sua residência.
Mas, por vezes, a fraude pode surgir em decorrência de culpa da concessionária de energia, como nessa situação vivenciada pelo consumidor. Segundo as informações do Amazonas Direito .
Dessa forma, o processo nº 0601084-69.2018 tramitou inicialmente na 10ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, advindo apelo da concessionária amazonense contra decisão de primeiro grau.
No entanto, a Justiça reconheceu que a empresa não cumpriu serviço de manutenção. Isso levou, portanto, o consumidor, por sua iniciativa, a ligação direta, ante o descaso da concessionária com os seus compromissos.
O apelo foi conhecido, porem desprovido, não se reconhecendo os fundamentos do recurso. Foi relator João de Jesus Abdala Simões.
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Direito do consumidor
Em matéria de direito do consumidor que moveu ação ordinária contra a Amazonas Energia comprovou-se a negligência de manutenção requerida.
“Reitera-se que a Recorrente se comprometeu por, no mínimo, 3 (três) vezes efetuar a recolocação do medidor de energia elétrica, contudo, não cumpriu o serviço de manutenção, dando azo à apuração de ligação direta por meio de fiscalização em 14/08/2017, incontestável a ilegalidade da cobrança por meio de fatura de fls. 32”.
Como resultado, o recorrido sofreu cobrança indevida de um valor de R$ 2.796,27 (dois mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) por uma situação de suposta irregularidade causada pela própria apelante.
Portanto, a empresa fornecedora de energia elétrica foi negligente em seus serviços de fiscalização/manutenção de unidade consumidora. Como resultado, resultou em violação a direitos de personalidade pelo corte ilegítimo no fornecimento de energia elétrica.
Foto: Rafael Alves/TJAM