Justiça tem maioria para barrar candidatura do bolsonarista Silveira
Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso

Publicado em: 02/09/2022 Ă s 18:39 | Atualizado em: 02/09/2022 Ă s 19:07
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) formou maioria de cinco votos para cassar a candidatura do bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado.
O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento sĂ³ deve ser concluĂdo na prĂ³xima semana, quando a magistrada KĂ¡tia Junqueira tambĂ©m deverĂ¡ ler seu voto.
Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nĂ£o afasta a inelegibilidade do congressista.
“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvĂ©rsia, no Ă¢mbito acadĂªmico e polĂtico, entretanto, o que nĂ£o Ă© controverso, muito pelo contrĂ¡rio, e sedimentado pela jurisprudĂªncia, nĂ£o Ă© de hoje, Ă© que o indulto nĂ£o alcança os efeitos secundĂ¡rios da pena”, afirmou a PRE.
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A manifestaĂ§Ă£o do MPF (MinistĂ©rio PĂºblico Federal) no Rio vai na contramĂ£o do que recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a vice-procuradora-geral da RepĂºblica, LindĂ´ra AraĂºjo, que defendeu a extinĂ§Ă£o das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.
“O decreto presidencial Ă© existente, vĂ¡lido e eficaz, sendo que o gozo dos benefĂcios da graça concedida estĂ¡ na pendĂªncia da devida decisĂ£o judicial que declare extinta a pena, nos termos do CĂ³digo Processual Penal, da Lei de ExecuĂ§Ă£o Penal e do CĂ³digo Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurĂdicos Ă data de publicaĂ§Ă£o do decreto presidencial”, escreveu LindĂ´ra.
Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisĂ£o, multa, perda do mandato e suspensĂ£o dos direitos polĂticos por estimular atos com pautas antidemocrĂ¡ticas no paĂs.
Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisĂ£o.
“O aludido decreto do indulto tem se sujeitado a muita controvĂ©rsia, no Ă¢mbito acadĂªmico e polĂtico. Entretanto, o que nĂ£o Ă© controverso, muito pelo contrĂ¡rio, e sedimentado pela jurisprudĂªncia pĂ¡tria, nĂ£o Ă© de hoje, Ă© que o indulto nĂ£o alcança os efeitos secundĂ¡rios da pena ou extrapenais, fruto de decisĂ£o condenatĂ³ria, no caso, do STF, por incitar crime de tentar impedir o livre exercĂcio de qualquer dos poderes da UniĂ£o e coaĂ§Ă£o no curso do processo”, afirma a procuradora ao TRE.
O congressista estĂ¡ impedido de usar recursos pĂºblicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidĂ¡rio e do fundo especial de financiamento de campanha.
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/Twitter