A Justiça federal, em ação do Ministério Público Federal (MPF), condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) sobre mineração. A sentença proíbe que os órgãos continuem a emitir indevidamente autorizações e licenças ambientais em unidades de conservação federais no sul do Amazonas.
De acordo com o MP, a agência fez sobrestamento (suspensão) em processos administrativos que deveriam ter sido arquivados por se tratar de pedidos de mineração em unidades de conservação federais.
Além disso, também teria dado autorização para exploração em áreas sem plano de manejo e priorizou os pedidos de exploração em áreas situadas em unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável.
Quanto ao Ipaam, o MPF acusou expedição de licenças ambientais a garimpeiros nessas mesmas unidades de conservação, que são de competência federal. Portanto, de atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Consequentemente, a Justiça, em decisão liminar, já havia deferido parcialmente os pedidos, mandando que todo e qualquer pedido de licenciamento ambiental, de atividade a ser desenvolvida no interior de unidades de conservação federais, fosse remetido ao Ibama.
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Interesses e pressões
Conforme o MPF, as irregularidades foram cometidas sob “interesses econômicos e fortes pressões políticas” para alterar os limites geográficos das unidades de conservação. Portanto, para viabilizar “mais território para exploração mineral”.
Como resultado, a Justiça determina:
À ANM
pare de realizar o sobrestamento (suspensão) dos processos administrativos relativos a outorgas, deferimentos e renovações de títulos de direitos minerários incidentes total ou parcialmente;
proibir e não emitir ou renovar as autorizações nessas unidades quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida;
não reconhecer nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais; e
estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.
Ao Ipaam
não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as áreas de proteção ambiental (APA), em condições específicas.
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Terras indígenas
A ação pública do MPF é de 2017 e apura impactos ambientais decorrentes do garimpo, mormente, nas unidades de conservação do sul do Amazonas.
Naquela época, havia 1.468 processos administrativos de exploração mineral em terras indígenas que estavam suspensos ilegalmente na agência, sob a alegação de que ainda estaria pendente a suposta autorização do Congresso Nacional e consulta a comunidades afetadas.
Além disso, existiam 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios incidentes e com sobreposição em cinco unidades de conservação federal no sul do Amazonas, das quais três são de uso sustentável e duas, de proteção integral.
Essa área totaliza cerca de 2,7 milhões de hectares e fica no chamado “arco do desmatamento”.
A região sul do Amazonas lidera os focos de queimadas e desmatamento na Amazônia.
Com a suspensão desses processos, bem como as supostas tentativas de enfraquecer a gestão de proteção ambiental nessas áreas, notadamente nos quatro anos de governo Bolsonaro, o MPF disse que começou a investigar irregularidades apontadas.
Ao tomar providências, o órgão ministerial destacou:
“A manutenção de processos de mineração com sobreposição a unidades de conservação de uso sustentável é algo inconteste e que também demanda pronta intervenção”.
Dessa forma, contestou também a competência legal e regularidade dos atos da ANM e Ipaam.
*Com informações da assessoria de comunicação do MPF/AM.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil