O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje, dia 28, o ex-presidente da República Lula da Silva (PT) a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.
Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e 1 mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula .
Decisão da juíza é censura, diz ministro
Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.
“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.
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Menos risco do que um traficante
O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”.
Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Glória Trevi (2001).
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (arquivo)
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