Iram Alfaia , do BNC Amazonas em Brasília
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, comemorou a liberação do asfaltamento de 52 quilômetros do trecho C (entre os Kms 198 e 250) da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO).
O ministro garantiu que a pavimentação da rodovia vai começar ainda este ano e assumiu o compromisso de torná-la referência de governança ambiental.
“E tem mais notícia boa hoje. Atenção, Amazonas e região: Lote C da BR-319 (Manaus-Porto Velho) liberado pela Justiça. Governo Jair Bolsonaro deve iniciar a repavimentação ainda em 2021. Assumimos o compromisso de fazê-la referência em governança ambiental”, escreveu no Twitter.
O ministro se referiu à decisão do desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconsiderou sua decisão de suspender as obras de asfaltamento daquele trecho (foto ).
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No dia 1º deste mês, o magistrado suspendeu a obra por considerar que o processo licitatório foi feito sem licença ambiental.
Por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério da Infraestrutura esclareceu que a obra no trecho C seria de finalização da pavimentação e não de ampliação, conforme alegou o Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o desembargador Rafael Paulo Soares reconheceu as argumentações do Dnit e reforçou a necessidade de conclusão da pavimentação sob pena do trecho ser classificado como obra inacabada.
Meio ambiente
Pesou também na decisão do desembargador a apresentação de um anteprojeto que prevê mitigações ambientais.
Entre as mitigacões estão as passagens de fauna (aéreas e subterrâneas) que seguirão todas as recomendações do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Esses elementos permitirão maior segurança para a passagem de animais silvestres”, justificou Rafael Paulo Soares.
Ele também levou em conta a melhoria do sistema de drenagem e a inserção de dispositivos para a fauna que otimizam o projeto de forma a causar menos impacto ambiental.
Na ação, o Dnit alegou que exigir licenciamento ambiental para uma alteração que gera “benefícios ao meio ambiente era um contrassenso.”
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Foto: divulgação/Observatório BR-319