De nada adiantou o presidente Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentarem burlar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), editando novo decreto com redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados.
O ministro-relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7153), ministro Alexandre de Moraes deu mais uma decisão favorável ao Amazonas.
Por meio de nova liminar, o magistrado suspendeu os efeitos do decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
Alexandre de Moraes atendeu à solicitação do partido Solidariedade e da bancada amazonense, que fez um aditamento à ADI 7153 contra o novo decreto de Bolsonaro e Paulo Guedes.
A decisão do ministro desta segunda-feira (8) também beneficia um dos principais setores da ZFM que ficou de fora da “lista enganadora” do presidente: bebidas e refrigerantes.
O decreto 11.158/22 traz uma relação de 65 NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), de produtos do polo industrial de Manaus, que ficaram de fora da redução do IPI em até 35%.
No entanto, refrigerantes e demais bebidas não alcoólicas mantiveram a redução em zero por cento. Mas, agora, Moraes volta com a alíquota anterior.
“Acolho os aditamentos, concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário da Suprema Corte, para suspender os efeitos do decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, inclusive quanto aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados).
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Vitória da bancada
A decisão de Moraes é considerada uma nova vitória para a Zona Franca de Manaus, na avaliação do Senador Omar Aziz (PSD-AM), coordenador da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.
“Não admitimos nenhum direito a menos aos amazonenses. Vamos buscar à Justiça sempre que tentarem prejudicar a Zona Franca de Manaus. Nosso modelo é constitucional e queremos o que é nosso direito para preservar empregos e a economia do Amazonas”, vibra Omar.
Sem nem negociação
Segundo o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica tiveram o corte do IPI preservado e o imposto dos concentrados de refrigerantes foi zerado.
“O que era inconstitucional não vira constitucional porque publicaram outro decreto. Nós vamos negociar nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”, disse Ramos.
Prazos de manifestação
Após a decisão, o ministro do STF pediu que o presidente da República seja comunicado com urgência e preste informações no prazo de 10 dias.
Após esse prazo, dar conhecimento do feito ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo de 5 dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Mais uma vez, a bancada parlamentar do Amazonas, sob a liderança do Senador Omar Aziz, obtém uma vitória importantíssima para a Zona Franca de Manaus. Conseguimos mais uma cautelar no STF, garantindo novamente a Zona Franca de Manaus e os empregos dos amazonenses”, comemorou o advogado Farid Mendonça Jr, que atua na cauda com o consultor tributário e ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil