Carlos Eduardo Matos – de Brasília
A Medida Provisória (MP) 757, que cria taxas de custeio para a Suframa, foi aprovada pela Câmara, na noite desta segunda-feira (15), em meio a polêmicas.
Deputados da base aliada e da oposição, sobretudo o PT, PMB e PSOL, divergiram sobre o artigo 16 da MP, que permite a Suframa parcelar dívidas das indústrias penalizadas por não investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), requisito obrigatório para a obtenção de incentivos fiscais.
O texto, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB), foi retirado do texto-base e votado em separado. Deputados da oposição consideraram o artigo 16 um ‘jabuti’, porque, segundo eles, pretende anistiar as empresas em dívida com a Suframa. “Esse destaque é um facilitário, o que é pernicioso”, disse o deputado federal José Alencar (PSOL-RJ).
Parlamentares do Amazonas e de outros estados da região Norte atuaram em defesa do artigo 16 da MP 757, tendo o apoio da maioria, argumentando que o parcelamento de dívidas ajudará na manutenção dos empregos na Zona Franca de Manaus. O deputado federal Hissa Abrahão (PDT-AM) criticou o voto contrário da bancada petista.
A presidente da comissão mista que analisou a MP 757, deputada federal Maria Helena (PSB-RR), defendeu a manutenção do texto de Braga. “Não entendemos que seja uma anistia, mas um instrumento que facilitará a quitação de dívidas e, com isso, o fortalecimento da ZFM e a continuidade dos empregos”, afirmou.
A MP 757 visa criar a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS). Elas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada pela Suframa, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2016.