O Ministério Público Federal (MPF) investiga a postura das principais redes sociais e aplicativos de mensagem no Brasil no enfrentamento às fake news e à violência digital.
Dessa forma, as empresas responsáveis pelo Whatsapp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube terão que esclarecer como estão atuando contra a desinformação.
Ou seja, as práticas que colocam em risco a saúde da população e o funcionamento das instituições democráticas.
Conforme o site do MPF, o inquérito foi instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao órgão federal, em São Paulo.
Dessa forma, as companhias têm dez dias para enviar informações sobre as providências voltadas a detectar e combater ações como a produção de conteúdos falsos.
Bem como, o disparo de mensagens em massa e o uso de robôs e perfis fictícios.
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Plataformas
As plataformas também deverão fornecer versões atualizadas de seus termos de uso, políticas de moderação de conteúdo.
Assim como relatórios de transparência, além de especificar que canais disponibilizam para denúncias e indicar detalhadamente quais condutas violam suas regras.
Além disso, cumprida essa etapa inicial, o MPF ouvirá especialistas e promoverá audiências públicas para discutir o tema.
Um dos elementos centrais que a investigação abordará é o financiamento da disseminação de conteúdos falsos.
Muitas vezes carece de transparência e faz com que a viralização de posts e mensagens, de forma organizada, ultrapasse os limites da liberdade de expressão.
“Tais práticas organizadas de desinformação devem ser compreendidas como formas de propaganda, e como tais devem se submeter a controle e regulação”, alerta o MPF.
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Efeitos fake news
Os efeitos das fake news vêm sendo sentidos especialmente durante a pandemia de covid-19, com a proliferação de informações falsas.
Elas induzem parte da população a minimizar os riscos da doença, utilizar medicamentos sem eficácia comprovada e desprezar a importância da vacinação.
A isso se somam conteúdos de motivação política que procuram minar o Estado democrático de direito no Brasil.
Por exemplo, como os questionamentos infundados à lisura das urnas eletrônicas. Além dos ataques digitais coordenados contra profissionais da imprensa, que podem configurar uma forma reflexa de censura.
“Estes elementos de desinformação, quando disseminados em larga escala no ecossistema da internet, engendram cenários de ‘desordem informacional’ ou ‘caos informativo.”, destaca o MPF.
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Responsabilidade
Diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro preveem a responsabilidade das empresas que gerenciam as plataformas digitais.
Isto é, para a garantia de um ambiente digital menos propício a essas condutas.
Os direitos dos cidadãos à informação de qualidade e à segurança estão inscritos não só na Constituição. Mas em uma série de leis, entre elas o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). E o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Por isso, ações e omissões das plataformas digitais podem configurar violação a direitos fundamentais. E submetê-las a sanções que incluem o pagamento de multas e até mesmo a proibição de suas atividades no país.
Dessa maneira, sobre o fato que o MPF investiga as plataformas sobre o combate a fake news, leia na íntegra a portaria de instauração do procedimento do inquérito civil público.
Foto: Reprodução
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