Novo decreto do AM proĂbe visita a doente de covid e venda ambulante
RenovaĂ§Ă£o das medidas de restriĂ§Ă£o vale agora atĂ© o dia 31 de janeiro e reforça toque de recolher no estado das 19 Ă s 6h

Publicado em: 17/01/2021 Ă s 11:42 | Atualizado em: 19/01/2021 Ă s 06:50
Medidas de restriĂ§Ă£o a atividades econĂ´micas, sociais e culturais nĂ£o essenciais para o amazonense estĂ£o prorrogadas atĂ© o fim deste mĂªs, a partir de hoje (17).
Entre as principais proibições estĂ£o o funcionamento de shoppings, bares e outros setores comerciais. Por exemplo, a atividade de vendedores ambulantes.
TambĂ©m impede o funcionamento de academias, flutuantes, festas de qualquer natureza e pĂºblico. AlĂ©m disso, nĂ£o permite a visitaĂ§Ă£o a presos e pacientes do coronavĂrus (covid-19).
O governador do estado, Wilson Lima (PSC), anunciou essa decisĂ£o na noite de ontem, conforme antecipou o BNC Amazonas.
A principal preocupaĂ§Ă£o de Wilson Lima com o novo decreto, que na verdade apenas prorroga o que se encerra neste dia 17, Ă© baixar drasticamente o grau de prejuĂzo Ă populaĂ§Ă£o causada pela nova epidemia.
Neste sĂ¡bado, enquanto o governo anunciava a prorrogaĂ§Ă£o do decreto, o Amazonas registrava de novo alto Ăndice de contaminados e mortos pelo coronavĂrus.
O oxigĂªnio
O dia de ontem tambĂ©m ficou marcado pelo reforço de oxigĂªnio recebido pelo Amazonas. Conforme o governador, essa carga de 70 mil metros cĂºbicos e outras que continuarĂ£o chegando vai dar um equilĂbrio na necessidade do produto na rede hospitalar.
Dessa maneira, somada a outras medidas, a situaĂ§Ă£o caĂ³tica na saĂºde do estado ganha uma condiĂ§Ă£o de ser debelada, acredita Wilson Lima.
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Proibições
I – a realizaĂ§Ă£o de reuniões comemorativas, nos espaços pĂºblicos, clubes e condomĂnios;
II – a realizaĂ§Ă£o de eventos de formatura, aniversĂ¡rios e casamentos, independentemente da quantidade de pĂºblico;
III – a realizaĂ§Ă£o de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluĂda a programaĂ§Ă£o dos equipamentos culturais pĂºblicos;
IV – o funcionamento de espaços pĂºblicos em geral para visitaĂ§Ă£o, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realizaĂ§Ă£o de prĂ¡ticas esportivas individuais;
V – a visitaĂ§Ă£o a pacientes internados com Covid-19;
VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversĂ£o, circos e estabelecimentos similares;
VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificaĂ§Ă£o principal da CNAE – ClassificaĂ§Ă£o Nacional de Atividades EconĂ´micas, que poderĂ£o funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
VIII – a visitaĂ§Ă£o a presĂdios e a centro de detenĂ§Ă£o para menores;
IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
TambĂ©m estĂ¡ mantida a suspensĂ£o dos serviços de transporte fluvial e rodoviĂ¡rio em todo o Amazonas. É permitido apenas o transporte de cargas.
Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.
Os shopping centers funcionarĂ£o exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrĂ´nicas. E assim mesmo por meio de guichĂªs nos estacionamentos para retirada drive-thru.
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“Lockdown parcial”
Sobre o toque de recolher, o governo reforça as atividades que estĂ£o liberadas:
transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacolĂ³gicos, medicamentos e insumos mĂ©dico-hospitalares;
o deslocamento de pessoas para prestar assistĂªncia ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiĂªncia ou necessidades especiais;
circulaĂ§Ă£o de profissionais de imprensa.
Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil