Observatório insistirá na Justiça que obra na BR-319 não é manutenção

A ONG continua sua sanha contra o Amazonas e contestará judicialmente as obras na estrada.

BR-319 reacende disputa entre desenvolvimento e preservação

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 05/05/2026 às 19:10 | Atualizado em: 05/05/2026 às 19:10

O Observatório do Clima prepara recurso à Justiça Federal para paralisar novamente as obras do trecho do meio da BR-319 cujos editais já estão sendo realizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Um dos argumentos centrais do novo recurso será que o asfaltamento dos 339,4 quilômetros do trecho do meio, entre o km 250,7 e km 590,1, não é manutenção, mas de “significativo impacto ambiental”.

Além do histórico de décadas de abandono, a contar de sua inauguração, a ong diz que a obra no trecho foi classificada assim pelo Ibama.

Por isso, a legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal, exige um processo completo de licenciamento ambiental.

Segundo a rede de entidades ambientais, nesses casos é exigida a elaboração de estudos detalhados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que avaliam os efeitos da obra sobre a floresta, a biodiversidade e as populações locais.

“Se o empreendimento já exigiu a elaboração de EIA/Rima, é porque foi classificado como de significativo impacto ambiental. E, nesses casos, a legislação não permite a dispensa de licenciamento”, diz Fábio Ishisaki, assessor de políticas públicas do Observatório.

Para ele, a discussão não se resume à classificação formal da obra, se mera “manutenção” ou não, mas ao fato de que seus impactos já foram reconhecidos como relevantes ao longo do processo técnico.

O observatório argumenta ainda que esse é o mesmo entendimento da juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que concedeu liminar para a suspensão dos editais do Dnit.

Segundo ela, pelo fato de a infraestrutura preexistente ter desaparecido torna-se questionável tratar a obra como sendo de melhoramento e manutenção. Além disso, grande parte do trecho nunca recebeu qualquer tipo de asfalto.

“Conforme consta na decisão liminar da Justiça Federal, o entendimento do Dnit de que a obra seria de manutenção parte da presunção de que ela é considerada de baixo impacto, o que, segundo a Justiça, ‘contradiz quase duas décadas de considerações técnicas no sentido de que as obras da BR-319 são classificadas como de significativo impacto ambiental, identificado inclusive por EIA-RIMA produzido pelo próprio DNIT’”, diz a ong.

Editais

O Dnit usou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no qual tomou como base o artigo 8º, inciso VII, da Lei Geral do Licenciamento, que dispensa de licenciamento obras de manutenção e melhoramento de infraestruturas já existentes, incluindo rodovias anteriormente pavimentadas.

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Os editais foram contestados na Justiça pelo Observatório do Clima. No dia 28 de abril, a Justiça Federal no Amazonas suspendeu liminarmente os editais e quaisquer ações do Dnit relacionadas a ele. No mesmo dia, a liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Foto: Orlando K Jr./FAs