Omar indica e Bolsonaro corrige erro no decreto do IPI da ZFM

A pedido do coordenador da bancada do Amazonas, senador Omar Aziz, presidente mandou ministro da Economia corrigir erro tรฉcnico e republicar decreto

Omar indica e Bolsonaro corrige erro no decreto do IPI da ZFM

Antรดnio Paulo, do BNC Amazonas em Brasรญlia

Publicado em: 21/10/2020 ร s 10:55 | Atualizado em: 21/10/2020 ร s 10:55

O Ministรฉrio da Economia atendeu a um pedido do coordenador da bancada do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD-AM), e retificou o decreto 10.523/2020, editado ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A retificaรงรฃo foi publicada no Diรกrio Oficial da Uniรฃo desta quarta-feira (21).

Com o objetivo de resolver o problema do credito presumido de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), na venda do concentrado de refrigerante, produzido na Zona Franca de Manaus (ZFM), Bolsonaro publicou o decreto fixando a alรญquota em 8% de forma definitiva.

Mas, houve um erro formal no documento. Pelo texto original do decreto, a alteraรงรฃo para a alรญquota de crรฉdito de 8% do IPI dos concentrados foi destinada aos produtos classificados no cรณdigo 2106.90.10.

Tambรฉm foi revogada a nota complementar, no capitulo 21, que trata da tabela de incidรชncia de IPI.

 

Interesses da ZFM

โ€œAcontece que os concentrados de refrigerantes, nรฃo estavam no cรณdigo principal, mas nas exceรงรตes 01 e 02. Portanto, o texto apresentado, acabava nรฃo contemplando os interesses da Zona Franca de Manausโ€, explicou o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).

Por conta do equรญvoco, o coordenador da bancada, senador Omar Aziz, elaborou um expediente ao presidente da Repรบblica e ao ministro Paulo Guedes, alertando-os do equivoco do decreto.

 

Erro tรฉcnico

O documento enviado por Omar Aziz tratou de esclarecer o erro tรฉcnico cometido pelo Ministรฉrio da Economia.

Tratou das especificaรงรตes dos produtos, do cรณdigo previsto na Tabela de Incidรชncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), assim como das exceรงรตes que deveriam estar no texto e ficaram de fora.

โ€œAcredito que o presidente da Repรบblica queria se referir aos produtos de relevรขncia do setor de concentrados na economia do Estado do Amazonas, no รขmbito da Zona Franca de Manaus. Por isso, solicitei a devida atenรงรฃo para que o Decreto nยบ 10.523, de 19 de outubro de 2020 fosse alterado comย  o intuito de atingir a devida finalidadeโ€, disse Omar Aziz.

 

Acolhimento do pedido

Depois que a bancada do amazonense alertou para o erro no decreto, que garantiu o crรฉdito presumido de IPI na venda de concentrado de refrigerante, produzido na ZFM, o presidente reconheceu o equรญvoco e retificou o decreto.

โ€œAgradecemos o gesto e reafirmamos que a alรญquota de 8% deve vir acompanhada do reconhecimento dos crรฉditos pela Receita Federal para dar seguranรงa jurรญdica ao setor. Estaremos sempre atentos em defesa da ZFM e dos empregos dos amazonensesโ€, escreveu Marcelo Ramos em suas redes sociais.

 

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Foto: BNC Amazonas