Por Rosiene Carvalho , Da Redação
A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Yara Lins negou o pedido de suspensão do contrato da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) com o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) sustentando que o Governo conseguiu comprovar que não há sobrepreço no contrato.
Para a conselheira do TCE, ao contrário do que aponta o Ministério Público de Contas (MPC) na ação cautelar que tentava suspender o contrato sem licitação no valor de R$ 8.433.233,40 para cirurgias eletivas diversas, não há sobrepreço na contratação.
A decisão de Yara Lins foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta segunda-feira, dia 11.
O governador interino e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), David Almeida (PSD), comemorou na manhã desta terça-feira, 12, a decisão em um evento da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
“Aquilo que se quis fazer, transformar uma mentira numa verdade… O certame foi feito de forma correta. Estamos fazendo aquilo que o povo espera da gente. Administrar o recurso público com honestidade e competência e para que as pessoas esperem menos por cirurgias. Fico alegre e satisfeito porque se faz justiça às pessoas que sofreram com esse processo”, declarou David Almeida.
A comemoração de David se justifica. É que o pedido do MPC em relação ao contrato foi um escândalo da gestão tampão do parlamentar no Governo do Estado de pouco mais de 120 dias.
Para o MPC, a Susam contratou o serviço sem licitação com sobrepreço de quase R$ 7 milhões do valor de mercado. Isso porque, segundo o MPC, o contrato previa 780 cirurgias em 90 dias.
Susam refez contrato
A Susam apresentou documentos ao TCE indicando que, após retificação do contrato e nova publicação do mesmo, a proporção de cirurgias passou a 780 por mês.
“Importante ressaltar que a aludida Portaria foi retificada pela Susam (publicação em 21/8/2017 no Diário Oficial do Estado – DOE), passando a prever 780 cirurgias mensais no decorrer da validade da avença, totalizando 2340 procedimentos (considerando os 90 dias do contrato), fato esse que altera sobremaneira o aludido sobrepreço trazido a lume pelo Representante, uma vez que o preço unitário de cada cirurgia ficará próximo da cifra de R$ 3.600,00 e não mais em R$ 10.000,00, conforme consta na peça inicial dos autos”, disse.
MPC aponta sobrepreço
O valor, no entanto, ainda é superior ao parâmetro de mercado apontado pelo MPC, que é de R$ 1.650,00 por cirurgia. Além disso, o MPC também alegou que não há justificativa de “emergência” para adotar contratação sem concorrência.
No entanto, a negativa para a cautelar pela conselheira do TCE se baseou numa impossibilidade legal e técnica de ela suspender o contrato numa ação cautelar.
Segundo a conselheira Yara Lins, a cautelar do MPC atacou portaria da Susam, mas a mesma já originou contrato e diante disso há impossibilidades de atuação dos tribunais de contas.
“O objeto combatido (a dispensa de licitação) já se tornou contrato e, como já é de amplo conhecimento, tenho entendimento acerca da impossibilidade dos Tribunais de Contas determinarem a sustação direta de contratos pela via de exceção, ou seja, a cautelar”, afirma trecho da decisão.
Investigação continua
A conselheira sustenta a decisão indicando que a Constituição Federal atribuiu “com relação aos contratos, que a competência para sustação direta é do Poder Legislativo”.
“Os Tribunais de Contas teriam competência para atuar somente após 90 dias da não adoção de providências por parte do Legislativo, ou seja, de forma subsidiária. Assim, vê-se claramente que as Cortes de Contas não possuem competência primária para efetuar a sustação direta de contratos administrativos”, afirma Yara Lins em outro trecho da decisão.
Ela ressalta, ainda, que a representação seguirá o “trâmite regimental ordinário” e os argumentos do MPC e defesa dos representados serão confrontados em todos os detalhes para apurar qualquer possibilidade de irregularidades. “Caso fiquem constatadas e evidenciadas quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato, esta Corte poderá, respeitada a necessária individualização de responsabilidades, penalizar os gestores que deram azo às situações”, disse.