Do outro lado, Serafim destaca que no próximo dia 21, a Corte irá julgar a decisão de seu presidente, Dias Toffoli, que paralisou todas as investigações do país que usaram dados de órgão de controle, como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévia autorização judicial.
No caso do Coaf, de acordo com Serafim, o resultado interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador é o autor do pedido que motivou a decisão de Toffoli de suspender as apurações criminais pelo país. Sobre o Coaf, desde a decisão de Toffoli, dada em julho em caráter liminar (provisório), uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre Flávio está paralisada.
“Desde 2009 há uma Súmula Vinculante (n° 24) do STF que precisa ser respeitada. O Coaf, identificando uma movimentação atípica de dinheiro tem que comunicar a uma única instituição: Receita Federal. Ele (Coaf) não pode comunicar ao Ministério Público e nem o MP pode exigir essa comunicação. O MP não pode atropelar a Receita e pedir informações diretas. O STF está certo ao decidir que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado, assim como estará certo ao dizer que ninguém pode ser processado criminalmente antes do lançamento definitivo do tributo”, concluiu Serafim.