O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 339 votos a 153 , o destaque do PCdoB à proposta de reforma da previdência (PEC 6/19 ) e manteve no texto a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Isso vale quando o beneficiário tiver outra fonte de renda formal.
Essa decisão dos deputados foi nesta quarta, na votação dos destaques que pode apenas suprimir trechos do texto aprovado na madrugada deste dia 7.
A rejeição do destaque do PCdoB ocorreu após a edição, nesta terça-feira, de uma portaria do governo para garantir que a pensão não tenha valor inferior ao salário mínimo para viúvas e dependentes sem renda formal ou com renda inferior ao mínimo.
O tema foi um dos mais discutidos na votação dos destaques à reforma. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse esperar que a votação dos demais destaques seja mais rápida.
Descontentamento comunista
A oposição, no entanto, não saiu satisfeita com o resultado. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou que a portaria pode ser revogada a qualquer tempo, em prejuízo de viúvas e dependentes.
“O governo anunciou um acordo que, em tese, garantiria esse benefício. Mas se garante, por que não apoia o destaque do PCdoB? Porque garantiríamos a proteção na Constituição, não na portaria de um secretário, não em uma lei complementar. Amanhã, mudando o governo, quem vai garantir esse acordo?”, disse.
O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que o piso do mínimo só está garantido para quem tem renda formal.
“Em que pese o entusiasmo pela portaria governamental, ela trata da renda formal. Ela não garante a pensão do salário mínimo para a viúva”, disse Motta.
O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que a questão das pensões é ponto sensível na votação dos destaques, mas afirmou que o conflito foi superado com a portaria.
“As bancadas feminina e evangélica aderiram ao acordo”, afirmou.
Relator da proposta, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que o acordo avançou e que só terão valor de pensão reduzido a 60% do mínimo as viúvas que tenham renda formal maior do que um salário.
“As viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário mínimo. Mas, as que têm renda maior, vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente. É uma regra justa, é uma regra que existe no mundo”, disse.
Benefício de Prestação Continuada
Por volta das 19h, o plenário analisava destaque do PT que pretende retirar da PEC dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idoso ou pessoa com deficiência às famílias com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma. Famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
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Principais pontos
Entre outros pontos, a reforma da previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima.
O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Fonte: Agência Câmara
Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara